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Prefeitura mantem acesso de funcionários e visitantes ao Morro do São Bento

Administração diz desconhecer oficialmente a interdição de prédios públicos por falta de vistoria dos Bombeiros
Morro do São Bento
Administração diz desconhecer oficialmente a interdição de prédios públicos por falta de vistoria dos Bombeiros

Administração diz desconhecer oficialmente a interdição de prédios públicos por falta de vistoria dos Bombeiros

A Prefeitura de Ribeirão Preto enfrenta problemas após a interdição de prédios públicos e pontos turísticos no Morro do São Bento pelo Ministério Público e pela Justiça. A falta de Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros foi um dos motivos para a interdição, afetando locais como o Teatro de Arena, o Bosque Municipal e o Santuário das Sete Capelas.

Interdições e Prazos

A interdição, determinada ontem, abrange prédios públicos, incluindo secretarias de Planejamento, Educação, Administração e Cultura. Apenas funcionários estão autorizados a entrar nos locais interditados. A Justiça concedeu um prazo de 30 dias para a Prefeitura regularizar a situação, providenciando o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros e implementando um plano de combate a incêndios. Caso contrário, o Morro do São Bento poderá ser fechado definitivamente, com multa diária de R$ 100 mil.

Reunião e Providências

Após a decisão judicial, secretários municipais se reuniram para discutir as medidas necessárias. O secretário de Meio Ambiente, Otávio Ocano, afirmou que a Prefeitura já estava tomando providências e que cerca de 90% dos problemas seriam resolvidos em 30 dias. Ele mencionou projetos aprovados e a necessidade de adequação às normas de combate a incêndio, especialmente em prédios acima de 750 m².

Falta de Alvará e Riscos

A falta de Alvará também causou problemas à Prefeitura em setembro, quando o Palácio Rio Branco, sede do governo municipal, precisou regularizar sua situação. O Capitão Marcos Palumbo, porta-voz do Corpo de Bombeiros, explicou que o alvará é emitido após vistoria, solicitada pelo proprietário do prédio. Prédios acima de 750 m² exigem projetos específicos de combate a incêndio, enquanto prédios menores podem solicitar a licença online. Apesar da interdição, o secretário Ocano alegou que os locais não ofereciam riscos à população, embora não possuíssem o alvará. A decisão judicial foi motivada por uma ação civil do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e da Promotoria de Habitação e Urbanismo, após incêndio em área verde do Morro do São Bento em atrássto.

A Prefeitura busca atrásra regularizar a situação para evitar o fechamento do Morro do São Bento e o pagamento de multas elevadas, trabalhando para atender às exigências da Justiça e garantir a segurança da população.

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