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Prefeitura terá que pagar indenização por acidente no calçadão

Vendedora se lesionou ao tropeçar em um tapume colocado nas obras no local; ressarcimento foi de R$ 15 mil
indenização por acidente
Vendedora se lesionou ao tropeçar em um tapume colocado nas obras no local; ressarcimento foi de R$ 15 mil

Vendedora se lesionou ao tropeçar em um tapume colocado nas obras no local; ressarcimento foi de R$ 15 mil

Após quatro anos de espera, Marley Marafon, vendedora em Ribeirão Preto, finalmente venceu na Justiça uma ação contra a prefeitura da cidade.

Acidente no calçadão

Em 2013, Marley tropeçou em um tapume durante obras no calçadão da General Osório, sofrendo fratura no cotovelo e ficando vários dias sem trabalhar. Ela afirma que o local estava sem sinalização adequada, representando um perigo para pedestres. A obra, segundo a vítima, apresentava pisos trocados, pedras amontoadas e sacos de cimento espalhados, tornando o trajeto ainda mais difícil para pessoas com mobilidade reduzida.

Decisão judicial e indenização

A justiça determinou que a prefeitura pague R$ 14.500 de indenização a Marley por danos causados pelo acidente. A advogada Ellen Elizabeth Machado Alves argumenta que a prefeitura foi negligente ao não sinalizar o local em obras, causando o acidente. A decisão é de primeira instância e a prefeitura ainda pode recorrer.

Direitos do cidadão

A advogada ressalta que outras pessoas que sofrerem acidentes semelhantes devido à negligência pública podem buscar seus direitos na justiça, buscando indenização por danos morais e/ou materiais. A prefeitura de Ribeirão Preto informou que analisará o processo para definir as providências a serem tomadas. Marley espera que a decisão seja cumprida e que receba a indenização.

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