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Prefeituras de Ribeirão e Franca podem ter alcançado o limite ou ultrapassado o teto de gastos

Tribunal de Contas de São Paulo notificou os municípios sobre o desequilíbrio financeiro; Matheus Delbon analisa o cenário
Prefeituras de Ribeirão e Franca podem
Tribunal de Contas de São Paulo notificou os municípios sobre o desequilíbrio financeiro; Matheus Delbon analisa o cenário

Tribunal de Contas de São Paulo notificou os municípios sobre o desequilíbrio financeiro; Matheus Delbon analisa o cenário

Até o final do segundo quadrimestre de 2024, Prefeituras de Ribeirão e Franca podem, 65 municípios do estado de São Paulo foram notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por estarem no limite ou acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Entre eles estão as cidades de Franca e Ribeirão Preto.

A LRF estabelece que as despesas com pessoal não podem ultrapassar 54% da receita corrente líquida do município. Nove prefeituras, incluindo Guatapará e Luiz Antônio, já ultrapassaram 100% desse limite, situação considerada mais grave.

Limites e consequências: O descumprimento da LRF pode acarretar punições institucionais e pessoais aos gestores, como reprovação das contas, sanções administrativas e inelegibilidade. O objetivo do limite é garantir que o município mantenha capacidade de investimento em obras e infraestrutura, evitando que a maior parte da receita seja consumida pela folha de pagamento.

Desafios no controle dos gastos

Segundo o professor de administração pública Mateus Deubon, o controle dos gastos com pessoal é complexo devido a fatores como progressões na carreira, aumentos salariais periódicos e a nomeação de cargos comissionados. A falta de reformas administrativas e a necessidade constante de servidores também contribuem para o aumento das despesas.

Outros limites orçamentários: Além do limite de 54% para gastos com pessoal, os municípios devem destinar pelo menos 25% da receita para a educação, incluindo a folha de pagamento do setor, e 15% para a saúde, percentual que geralmente é superado. Existem ainda verbas federais com destinação específica que não podem ser usadas para cobrir despesas com pessoal.

Medidas para adequação: O TCE emite alertas para que as administrações adotem medidas corretivas, como o corte de cargos comissionados, redução de servidores não estáveis e, em último caso, demissões. A fiscalização é realizada pelo TCE, câmaras municipais e pela população, que pode consultar os dados publicamente nos sites oficiais.

Entenda melhor

O respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamental para o equilíbrio financeiro dos municípios, permitindo investimentos em serviços públicos essenciais e infraestrutura. O acompanhamento e a transparência dos gastos públicos são ferramentas importantes para a fiscalização social e o controle das contas públicas.

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