Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski determina suspensão após fim do estoque, já que a substância não tem registro da Anvisa
O presidente do. Supremo. Tribunal, o.
Federal. Ministro. Ricardo.
Levandoves, que determinou que a. Usp, universidade de. São.
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Paulo, deverá fornecer a fósfora etanolamina sintética, somente enquanto remanecer o estoque do composto. Depois disso, o fornecimento poderá ser suspenso, tendo como justificativa, a ausência de registro na. Agência.
Nacional de. Vigilância. Sanitária, a.
Anvisa, a falta de estudos publicados sobre benefícios e também na utilização do composto na cura do câncer. A falta de estudos também que atestem a segurança e o desvio da finalidade da instituição de ensino. A decisão foi tomada depois que a.
Usp apresentou um pedido ao. Stf contra uma decisão do. Tribunal de.
Justiça de. São. Paulo, que determinou o fornecimento da fósfora etanolamina para pacientes com câncer, sob pena de multa.
Na decisão, ricardo. Levandoves, que afirmou que não caberia o poder judiciário, respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências. A decisão suspende todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional, que tenham determinado a.
Usp o fornecimento da substância até que elas sejam julgadas em definitivo.



