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Primeira parcela do 13° salário deve ser paga até 30 de novembro

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Ricardo Estevão
13° salário
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O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário está se aproximando, com o dia 30 de novembro como data limite para os empregadores cumprirem essa obrigação. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 18 de dezembro. Esse benefício, tão aguardado pelos trabalhadores, pode representar um desafio financeiro para as empresas, especialmente para aquelas que não se planejaram adequadamente ao longo do ano.

Cálculo do Décimo Terceiro: Como Funciona?

O cálculo do décimo terceiro salário é baseado no salário de dezembro. Para os empregados que recebem salários variáveis, como comissões ou porcentagens, a média anual dos salários é utilizada como base. É importante considerar os meses trabalhados durante o ano, onde cada mês corresponde a 1/12 do valor total. Trabalhar 15 dias ou mais em um mês conta como um mês integral para o cálculo do décimo terceiro.

Se o empregado possui um salário fixo e trabalhou os 12 meses do ano, receberá o décimo terceiro integral. Caso tenha trabalhado, por exemplo, seis meses e 17 dias, receberá 7/12 do salário de dezembro. As médias de outros rendimentos, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), devem ser somadas ao salário base para o cálculo.

Parcelamento e Descontos

A legislação estabelece o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Embora não haja previsão legal para pagamento em parcela única, caso o empregador opte por essa modalidade, deve realizar o pagamento até 30 de novembro, estando ciente de que, se houver alterações nos valores pagos posteriormente, um recálculo e pagamento de diferenças serão necessários.

A primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos. Estes são aplicados somente na segunda parcela, referente à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda retido na fonte.

Direitos em Caso de Demissão e Aposentadoria

Em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. No entanto, se a rescisão do contrato ocorrer sem justa causa ou por pedido de demissão, o décimo terceiro será pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro, calculado com base no valor das prestações recebidas e no número de meses em que receberam o benefício.

O não cumprimento dos prazos de pagamento do décimo terceiro sujeita o empregador a multas administrativas, além da obrigação de efetuar o pagamento com as devidas correções.

Em resumo, o décimo terceiro salário é um direito importante, com regras específicas para cálculo e pagamento, tanto para trabalhadores ativos quanto para aposentados e pensionistas.

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