Pedido foi feito pelo MP a Justiça; documento determina prazo de 30 dias para contratação do serviço sob pena de multa
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que o consórcio Pró-Urbano, responsável pelo transporte público municipal, ofereça seguro contra acidentes para os passageiros. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que moveu ação após constatar a ausência desse direito, previsto em decreto municipal desde novembro de 2012.
Prazo e Multas
A juíza Lúcia Helena Melo da Segunda Vara da Fazenda Pública concedeu 30 dias para que o consórcio contrate o serviço de seguro. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10.000,00. A questão veio à tona após investigação da promotoria sobre a qualidade do transporte público na cidade.
Irregularidades no Transporte
Além da falta de seguro, o inquérito do Ministério Público apurou outras denúncias contra o consórcio Pró-Urbano. Entre elas, a circulação de ônibus com portas abertas ou quebradas, veículos lotados, atrasos frequentes e problemas nos elevadores para cadeirantes. A Transerp, órgão municipal de trânsito, aplicou quase mil multas ao consórcio entre janeiro e maio deste ano, totalizando mais de R$ 300.000,00 em sanções.
Leia também
Próximos Passos
O consórcio Pró-Urbano informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial e, por isso, não se manifestou sobre o assunto. A medida judicial visa garantir a segurança dos passageiros e melhorar a qualidade do transporte público em Ribeirão Preto.



