O número de processos judiciais envolvendo procedimentos cirúrgicos segue elevado no Brasil. Até novembro de 2025, mais de 66 mil novas ações deram entrada no Judiciário em todo o país, sendo cerca de 5 mil apenas no estado de São Paulo, volume próximo ao registrado em todo o ano de 2024.
Entre os principais motivos estão falhas consideradas evitáveis, como cirurgias realizadas no paciente ou no local errado, esquecimento de corpos estranhos e ausência de protocolos de segurança. Os dados reforçam a preocupação com a qualidade e a segurança nos procedimentos médicos, especialmente em um cenário de alta demanda por cirurgias.
Em entrevista à CBN, a advogada Diva Maria Albuquerque Maggiori explicou os fatores que contribuem para a manutenção desse alto número de ações e como a Justiça costuma analisar esses casos.
Direitos do paciente
Segundo a advogada, um dos principais fatores é o aumento da conscientização dos pacientes sobre seus direitos, especialmente o direito à informação e à segurança. A relação entre médico, hospital e paciente é tratada como relação de consumo, o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Esse enquadramento facilita o acesso do paciente ao Judiciário e amplia as possibilidades de responsabilização. Além disso, São Paulo concentra grande volume de cirurgias, muitas delas de alta complexidade, o que também contribui para a maior ocorrência de erros.
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A especialista destaca que o problema central não está nos riscos inerentes à medicina, mas nas falhas evitáveis e nos chamados erros grosseiros, que acabam chamando mais atenção e motivando as ações judiciais.
Cirurgias estéticas
A judicialização também é frequente em cirurgias estéticas. De acordo com Diva Maggiori, muitos processos surgem a partir de falhas técnicas graves, como aplicação de material indevido, problemas com anestesia e ausência de checklist de segurança.
Além disso, falhas estruturais dos hospitais, infecções hospitalares, troca de medicamentos e o descumprimento do dever de informação ao paciente também pesam nas decisões judiciais. Mesmo em procedimentos eletivos, o paciente precisa ser informado sobre riscos, alternativas e limites do tratamento.
A insatisfação com o resultado, quando associada a falhas técnicas ou falta de esclarecimento adequado, pode resultar em responsabilização do médico e da instituição de saúde.
Análise judicial
Nos processos por erro cirúrgico, a prova pericial é considerada central. O juiz nomeia um perito médico para avaliar se a conduta do profissional seguiu os protocolos aceitos pela ciência médica.
A Justiça analisa se houve culpa, que pode ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia, além da qualidade da documentação médica e dos registros hospitalares. Dependendo do caso, médico, equipe e hospital podem ser responsabilizados de forma solidária.
Falhas como cirurgia em local errado ou esquecimento de corpo estranho costumam resultar em condenações, principalmente quando fica comprovada a ausência de protocolos de segurança e registros adequados.
Consentimento informado
O termo de consentimento livre e esclarecido é apontado como instrumento fundamental na relação entre médico e paciente. Ele garante o direito à informação e à autonomia do paciente, que deve estar ciente dos riscos previsíveis do procedimento.
No entanto, a advogada ressalta que o consentimento não é um salvo-conduto. Em casos de erro grosseiro, negligência, imprudência ou imperícia, o termo não protege o profissional. Para ter validade, o documento não pode ser genérico nem assinado às pressas, sem real esclarecimento.
A ausência de protocolos e de documentação adequada pode facilitar a condenação, já que o nexo entre a conduta do profissional e o dano ao paciente passa a ser presumido.



