Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
Muitos trabalhadores, ao terem seus direitos trabalhistas desrespeitados, recorrem à Justiça para buscar a reparação. Após o término do processo, surge a expectativa de que todos os valores conquistados estejam automaticamente registrados no INSS para fins de aposentadoria. No entanto, a realidade pode ser diferente.
A Necessidade de Comunicação ao INSS
É comum que trabalhadores entrem com ações trabalhistas para reivindicar direitos que não foram devidamente reconhecidos durante o contrato de trabalho. Ao vencerem a ação, muitos acreditam que a sentença judicial será automaticamente integrada ao planejamento da aposentadoria no INSS. Contudo, como o INSS geralmente não participa do processo trabalhista, as informações da ação não são automaticamente transferidas para o sistema do INSS.
Embora o empregador seja obrigado a recolher as contribuições previdenciárias referentes ao processo trabalhista, o INSS nem sempre incorpora esses valores ao histórico do trabalhador. Portanto, é crucial que o trabalhador comunique ao INSS sobre a existência da ação trabalhista.
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Vantagens da Inclusão da Ação Trabalhista no INSS
A inclusão dos dados da ação trabalhista no INSS pode trazer diversas vantagens ao trabalhador. Primeiramente, dependendo do pedido feito na ação, como o reconhecimento de tempo de serviço não registrado, é possível antecipar a data da aposentadoria. Além disso, a inclusão de direitos como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade pode aumentar o valor do benefício.
Essas vantagens trabalhistas, obtidas por meio de um processo judicial, precisam ser devidamente documentadas e comunicadas ao INSS para garantir a antecipação e o aumento do valor da aposentadoria.
Prazos e Procedimentos para a Correção
Não existe um prazo limite para realizar a correção dos dados no INSS para quem ainda vai se aposentar. É fundamental que o trabalhador resgate uma cópia do processo trabalhista e a apresente ao INSS, solicitando a correção do banco de dados para que o benefício seja calculado corretamente.
Para quem já está aposentado, a lei permite a revisão da aposentadoria em um prazo de até 10 anos, contados a partir da data da concessão do benefício. Essa revisão possibilita a inclusão dos dados da ação trabalhista que não foram considerados inicialmente.
Em resumo, para garantir que a aposentadoria reflita corretamente os direitos conquistados em ações trabalhistas, é imprescindível que o trabalhador se atente à comunicação e correção dos dados junto ao INSS, buscando assegurar um benefício justo e adequado.