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Procon alerta para golpes em compras de Natal no comércio físico e online

Procon alerta para golpes em compras de Natal no comércio físico e online
Golpes compras de Natal
Procon alerta para golpes em compras de Natal no comércio físico e online

Procon alerta para golpes em compras de Natal no comércio físico e online

Com a aproximação do Natal, o aumento do volume de compras, tanto em lojas físicas quanto online, tem gerado preocupação na prefeitura de Ribeirão Preto e no Procon. Juntos, eles emitiram um alerta aos consumidores para que evitem armadilhas comuns desta época do ano. Para abordar este tema, conversamos com Raíza Baldóky Gaspar Gomes, coordenadora regional do Procon em Ribeirão Preto.

Cuidado com Sites Falsos e Links Suspeitos

Raíza ressalta que é crucial ter cuidado com sites falsos, que imitam lojas conhecidas com logotipos e layouts muito similares. Muitas vezes, a diferença está em um pequeno erro de ortografia no endereço eletrônico. O Procon-SP disponibiliza uma lista de sites não recomendados para consulta prévia. Além disso, é importante desconfiar de links recebidos em redes sociais ou WhatsApp, especialmente se a fonte não for confiável.

Ofertas Atraentes Demais para Serem Verdade

Outro ponto de atenção são as ofertas muito atrativas, com preços muito abaixo do praticado no mercado. Nesses casos, é fundamental desconfiar, pois pode ser o famoso “barato que sai caro”. Para evitar cair em golpes, Raíza recomenda acessar os sites das lojas digitando o endereço diretamente no navegador ou através de redes sociais de confiança. Verificar o número de seguidores, publicações e recomendações também pode ajudar a identificar a reputação do site.

Direito de Arrependimento e Trocas

Nas compras online ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Já nas compras em lojas físicas, a troca de produtos em perfeito estado é uma liberalidade da loja, que estabelece suas próprias condições e prazos. No entanto, se o produto apresentar defeito ou vício de fabricação, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis para identificar o problema. O fornecedor tem 30 dias para solucionar a questão. Caso contrário, o consumidor pode optar pela troca do produto, abatimento do valor ou devolução integral do valor pago.

A atenção redobrada e a cautela são as melhores ferramentas para evitar transtornos durante as compras de Natal.

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