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Procon de Ribeirão Preto registra alta nos pedidos de cancelamento de compra de imóveis

Solicitações passaram de 416 em 2024 para 911 até 12 de outubro de 2026; coordenador do órgão explica regras para desistência e devolução de valores
Procon
Rovena Rosa / Agência Brasil

O Procon de Ribeirão Preto registrou aumento nos pedidos de cancelamento relacionados à compra e venda de imóveis. Foram 416 registros em 2024 e 792 em 2025. Até 12 de outubro de 2026, o total já havia chegado a 911. O crescimento chama a atenção para as dúvidas dos consumidores sobre desistência de contratos, multas e possibilidade de recuperar os valores pagos.

Em entrevista à CBN Ribeirão Preto, o coordenador do Procon, Leonardo Thomazini, explicou que as regras variam conforme o motivo do cancelamento e as condições previstas no contrato. Entre as situações estão a desistência por iniciativa do comprador, o cancelamento em comum acordo, a negativa de financiamento e o atraso na entrega do imóvel pela construtora.

Segundo Thomazini, não existe uma regra única que se aplique a todos os casos. A análise depende das circunstâncias da negociação e da legislação que rege o contrato, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei do Distrato Imobiliário.

Multas e devolução

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do comprador, podem ser aplicadas penalidades previstas em lei e no contrato, além de possíveis descontos, como a taxa de corretagem. Thomazini destacou que os percentuais de retenção incidem sobre os valores efetivamente pagos pelo consumidor, e não sobre o preço total do imóvel.

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De acordo com o coordenador, a legislação prevê limites de retenção que podem chegar a 25% dos valores pagos quando não há patrimônio de afetação e a 50% quando esse regime existe, conforme as condições aplicáveis ao contrato. O patrimônio de afetação é um mecanismo que separa os recursos e bens de determinado empreendimento dos demais ativos da incorporadora, oferecendo proteção específica ao projeto.

O especialista ressaltou que a situação precisa ser analisada individualmente. A existência de multas e o valor a ser devolvido dependem do motivo do cancelamento, das cláusulas contratuais e das regras legais aplicáveis.

Atraso na obra

Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel, o consumidor também pode ter direito ao cancelamento do contrato. Segundo Thomazini, existe um prazo de tolerância de até 180 dias após a data prevista para a entrega, desde que respeitadas as condições legais e contratuais.

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Se o atraso ultrapassar esse período, o comprador pode solicitar a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, conforme explicou o coordenador. Ele ressaltou que o prazo de tolerância não permite atrasos indefinidos e que cláusulas contratuais abusivas podem ser consideradas nulas.

Outra dúvida frequente envolve a negativa de financiamento imobiliário. Thomazini explicou que a recusa do banco, por si só, não garante a devolução integral do dinheiro. Em princípio, a situação pode ser atribuída ao comprador, mas é necessário avaliar o contrato e as circunstâncias concretas da negociação.

Direito de arrependimento

O coordenador do Procon também chamou a atenção para o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de sete dias para contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como em estandes de vendas, além de contratações por telefone ou pela internet, incluindo negociações pelo WhatsApp.

Já nas compras realizadas diretamente no estabelecimento comercial da incorporadora, esse direito não se aplica automaticamente. Por isso, Thomazini recomenda que o consumidor verifique as condições da negociação antes de assinar o contrato.

Outra orientação é ler atentamente o documento, principalmente as cláusulas que estabelecem multas, taxas e outras obrigações financeiras. Segundo o coordenador, contratos de adesão devem destacar cláusulas que impliquem limitações ou encargos relevantes para o consumidor.

Orientação

O Procon de Ribeirão Preto orienta os consumidores que tenham dúvidas sobre cancelamento de imóveis a procurar o órgão para uma análise individual do contrato. O atendimento inicial pode ser feito pelo WhatsApp, no número (16) 3605-3131, segundo informado durante a entrevista.

Caso seja necessária a formalização de uma reclamação contra a incorporadora ou a empresa responsável, o consumidor pode procurar o atendimento presencial no Poupatempo, das 9h às 17h.

Thomazini ressaltou que o aumento dos registros não significa que todos os pedidos sejam procedentes. Cada situação precisa ser avaliada de acordo com o contrato, as circunstâncias do cancelamento e a legislação aplicável.

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