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Procon orienta consumidores sobre direitos em hotéis, aluguel por aplicativo e praias no Carnaval

Resolução garante 24 horas de hospedagem em hotéis e reforça regras contra taxas extras e venda casada no litoral
Procon
Isabela Viana de Pexels/Canva

Com o feriado de Carnaval, muitos consumidores aproveitam para viajar, mas é preciso atenção aos direitos na hora de contratar serviços como pacotes, hospedagem e aluguel por temporada. O alerta é do subsecretário de Defesa do Consumidor do Procon, Vinícius da Silva Mota, em entrevista à CBN Ribeirão Preto.

Ele destaca que mudanças recentes nas regras de hospedagem passaram a garantir mais segurança ao consumidor, além de reforçar orientações sobre cobranças em casas por aplicativo e uso de espaços nas praias.

Hospedagem

Segundo Vinícius, a resolução número 28 do Ministério do Turismo trouxe mudanças nos horários de entrada e saída dos hotéis. Antes, era comum que o consumidor permanecesse menos de 24 horas no quarto, com check-in à tarde e check-out na manhã seguinte.

Ele explica que, com a nova regra, o hóspede deve ter garantidas 24 horas de permanência efetiva, além do período destinado à limpeza. Outra mudança é a informatização do check-in, que agora pode ser feito previamente pelo site do Ministério do Turismo, reduzindo a burocracia na chegada ao hotel.

Aluguel por aplicativo

No caso de locação de imóveis por temporada via aplicativos, as regras não seguem a mesma portaria do Ministério do Turismo, mas continuam submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor não pode ser surpreendido com novas taxas além do que foi proposto na hora da contratação”, alerta o subsecretário.

De acordo com Vinícius, taxas como limpeza ou hóspede extra podem ser cobradas, desde que estejam claramente especificadas no momento do fechamento do contrato. Cobranças adicionais fora do que foi acordado são consideradas irregulares.

Praia e quiosques

Para quem vai ao litoral, o Procon reforça que a faixa de areia é espaço público e não pode haver cobrança pelo uso do local. Ambulantes e barraqueiros não podem restringir áreas nem impedir que o consumidor permaneça onde desejar.

Os quiosques podem alugar cadeiras e guarda-sóis, mas práticas como venda casada e consumo mínimo são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o Procon do município para esclarecer direitos e evitar prejuízos durante o período de descanso.

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