Com o início do período de rematrículas para o próximo ano letivo, pais e responsáveis devem analisar com atenção as propostas apresentadas pelas escolas particulares. Segundo o Procon Ribeirão Preto, as instituições precisam informar previamente o valor total da anuidade ou semestralidade, o número de vagas disponíveis e as condições do contrato.
A coordenadora do Núcleo Regional do Procon de Ribeirão Preto, Raíssa Baldoqui, explica que o período de rematrícula começa em setembro e pode se estender até o fim de novembro. A proposta contratual deve ser apresentada com, no mínimo, 45 dias de antecedência em relação ao fim do prazo de matrícula.
Entre janeiro e agosto deste ano, o Procon registrou mais de mil reclamações relacionadas ao tema, segundo o dado apresentado durante a entrevista. No mesmo período do ano anterior, foram mais de 700 registros.
Reajuste escolar
As escolas particulares podem reajustar o valor das mensalidades, e a legislação não estabelece um teto máximo para esse aumento. De acordo com o Procon, o cálculo geralmente considera os custos da instituição, como despesas com pessoal, investimentos pedagógicos e manutenção.
Mesmo sem um limite definido, a escola deve apresentar as informações de maneira clara e objetiva. Os pais podem solicitar uma justificativa detalhada sobre os custos e os critérios utilizados para definir o reajuste.
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Também é recomendado comparar os valores e as condições oferecidas por outras instituições e verificar se o novo custo cabe no orçamento familiar. Indicadores econômicos, como o IPCA, podem ser utilizados como referência, mas não existe um índice oficial fixado por lei para determinar o reajuste das mensalidades.
Material e taxas
A taxa de matrícula ou rematrícula pode ser cobrada, mas o valor deve estar incluído no total da anuidade ou semestralidade prevista no contrato. A instituição não pode apresentar essa cobrança como um valor adicional ao montante contratado.
Os responsáveis também devem verificar o número de parcelas, as formas de pagamento, os serviços incluídos e eventuais cobranças adicionais previstas para o ano letivo. As condições relacionadas a multas, juros, cancelamento, transferência ou trancamento também devem ser analisadas antes da assinatura.
Em relação ao material escolar, a escola pode exigir itens necessários para as atividades individuais do aluno. Já materiais de uso coletivo, como produtos de escritório, higiene e limpeza, não devem integrar a lista individual, pois esses custos são de responsabilidade da instituição e já estão diluídos na mensalidade.
A escola também não pode obrigar o responsável a comprar materiais em uma loja ou livraria específica quando se tratar de produtos comuns. A exceção ocorre, por exemplo, com uniforme que tenha marca própria registrada da instituição ou material didático específico de um sistema de ensino adotado pela escola.
Inadimplência
A inadimplência exige atenção. Segundo o Procon, a legislação não obriga a instituição de ensino a renovar a matrícula de um aluno inadimplente. Por outro lado, durante o ano letivo, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas por causa da dívida.
O aluno não pode ser impedido de assistir às aulas, fazer provas ou participar de atividades escolares em razão da inadimplência. A instituição deve utilizar os meios legais disponíveis para realizar a cobrança.
Caso o consumidor assine um contrato e posteriormente identifique uma cláusula que considere abusiva, a assinatura não valida automaticamente essa disposição. A orientação é primeiro procurar a escola, solicitar esclarecimentos ou correções e registrar o pedido por escrito. Se não houver acordo, o consumidor pode recorrer ao Procon e, dependendo do caso, à Justiça.
Cancelamento
Em caso de desistência antes do início das aulas, o Procon entende que, como o serviço educacional ainda não começou a ser prestado, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago. O pedido de cancelamento deve ser formalizado por escrito e o responsável deve guardar um comprovante da solicitação.
Se o cancelamento ocorrer depois do início das aulas, o reembolso pode ser parcial, com a dedução das despesas administrativas suportadas pela instituição de ensino.
A recomendação do Procon é que pais e responsáveis não assinem ou efetuem pagamentos com pressa. A orientação é levar o contrato para casa, ler todo o conteúdo, esclarecer dúvidas antes da assinatura e guardar cópias da proposta contratual, documentos fornecidos pela escola, recibos, boletos, comprovantes de pagamento e listas de material escolar.



