Procon orienta sobre troca de presentes e atrasos nas entregas após o Natal
Passado o Natal, surge a dúvida: o que fazer com os presentes? Trocar ou ficar? E quais são as regras para isso? O Procon de Ribeirão Preto oferece orientações importantes para os consumidores sobre trocas, atrasos nas entregas e direitos do consumidor.
Trocas em Lojas Físicas: Uma Cortesia, Não uma Obrigação
Em lojas físicas, a troca de produtos geralmente não é obrigatória por lei. É vista como uma liberalidade da loja para fidelizar o cliente. No entanto, se a loja oferecer a troca no momento da compra, essa promessa se torna uma obrigação. O Procon recomenda que o consumidor solicite que essa autorização de troca seja registrada na nota fiscal, especificando prazos e condições, como a manutenção da etiqueta.
Compras Online: Direito de Arrependimento em 7 Dias
Nas compras online ou por catálogo, o consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após o recebimento do produto. Não é necessário justificar o motivo da devolução. A loja deve fornecer um canal para a devolução, inclusive arcando com os custos de frete. É importante ressaltar que este é um direito de arrependimento, não uma troca, permitindo a devolução do produto sem necessidade de substituição por outro.
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Atrasos nas Entregas e a Greve dos Correios
A greve nos Correios pode causar atrasos nas entregas, um problema considerado caso fortuito. O Procon sugere tentar resolver a situação administrativamente, negociando com a loja a possibilidade de retirar o produto em uma loja física, caso disponível, ou solicitando um novo prazo de entrega. Se a loja prometer uma data, ela deve cumprir. Em casos de marketplaces com transportadoras próprias, a não entrega na data combinada permite ao consumidor exigir o cumprimento da oferta ou cancelar a compra sem ônus.
Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para uma experiência de compra mais tranquila e segura, tanto para o consumidor quanto para o lojista.



