De acordo com procurador, as vagas deveriam ser ocupadas pro profissionais com formação técnica por meio de concurso público
A Procuradoria-Geral de Justiça de Ribeirão Preto questiona a criação de mais de 400 cargos em comissão na Prefeitura Municipal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta contra 42 leis municipais que criaram cargos comissionados e gratificados, além de secretarias como a de Turismo. O procurador Jean-Paulo Ismânio argumenta que as leis criam cargos sem descrição clara de atribuições, defendendo que tais funções deveriam ser ocupadas por profissionais com formação técnica, contratados por concurso público. Entre os cargos questionados estão assistentes de secretarias, assessores de gabinetes, chefes de divisões e departamentos, assessores de comunicação e diretores de escolas.
Cargos Questionados e Defesa da Prefeitura
A Procuradoria também questiona leis complementares que criaram secretarias como a de Obras, Administração e Planejamento, Meio Ambiente, Assessoria Jurídica Tributária, Coordenadoria de Limpeza Urbana e Coordenadoria de Análise de Metas e Resultados. Atualmente, 440 cargos comissionados estão ocupados na administração municipal: 301 por servidores efetivos (concurso público) e 139 por pessoas sem vínculo efetivo. A Prefeitura, em sua defesa, alega que os cargos obedecem à Constituição Estadual e pede que a ADIN não seja considerada. Em caso de declaração de inconstitucionalidade, solicita que apenas cargos burocráticos e técnicos sejam considerados, e que qualquer decisão contrária só entre em vigor após 120 dias do julgamento.
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Histórico e Próximos Passos
As leis questionadas foram aprovadas entre novembro de 1993 e dezembro de 2022. Em 2022, o Ministério Público já havia questionado quase 600 cargos comissionados. A Prefeitura afirma estar efetuando sua defesa judicial e se reserva o direito de discutir a tese jurídica apenas nos autos do processo. Em caso de provimento da ação, a Procuradoria deverá entrar com recurso.



