Órgão alega que alteração é inconstitucional, destacando que medida do STF diz apenas sobre a atuação das GCMs e não da nomeação
A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça contra a prefeitura de Ribeirão Preto, contestando a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana na cidade.
Segundo o órgão, a alteração é incompatível com o artigo da Constituição que autoriza os municípios a criarem guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações públicas. A Procuradoria do Estado destaca ainda que o artigo 144 da Constituição especifica quais órgãos podem ser denominados polícia, e que, no âmbito municipal, apenas as guardas municipais possuem essa denominação.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana ostensivas, incluindo patrulhamento e a realização de prisões em flagrante.
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O Ministério Público alerta, no entanto, que a decisão do STF não determinou expressamente mudanças no nome das guardas municipais, nem retirou o dever de guarda municipal.
Contexto legal: O artigo 144 da Constituição Federal define os órgãos que podem ser chamados de polícia, restringindo essa denominação no âmbito municipal às guardas municipais.
Decisão do STF: Em fevereiro de 2024, o STF ampliou as atribuições das guardas municipais para incluir ações ostensivas de segurança urbana.
Posicionamento da Procuradoria: A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contesta a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana, alegando incompatibilidade com a Constituição.
Informações adicionais
Não foram divulgados detalhes sobre a resposta da prefeitura de Ribeirão Preto ou os próximos passos da ação judicial.



