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Produtores rurais podem parcelar dívidas em até 142 meses, além do desconto de até 100% em multas e juros

Portaria aumentou o prazo para parcelamento; ouça no 'Giro do Agro', com a Andrielly Ferro
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Portaria aumentou o prazo para parcelamento; ouça no 'Giro do Agro', com a Andrielly Ferro

Portaria aumentou o prazo para parcelamento; ouça no ‘Giro do Agro’, com a Andrielly Ferro

Nesta quarta-feira, o programa Giro do Agro, da CBN, trouxe informações importantes para produtores rurais com débitos na Dívida Ativa da União. De acordo com Andriely Ferro, âncora do programa, foi publicada na terça-feira uma oportunidade de negociação de pagamento com parcelamento em até 142 meses e descontos de até 100% em multas e juros.

Negociação de Dívidas Rurais

O programa de retomada fiscal permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 150 milhões negociem suas dívidas. Os descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros, mas há limites: 70% para pessoas físicas, microempresas e cooperativas; e 50% para outras pessoas jurídicas. Há também a exigência de uma entrada mínima de 4% do valor total da dívida (parcelável em 12 meses) para transações excepcionais. O restante pode ser parcelado em até 133 meses (pessoas físicas, microempresas e pequenas empresas) ou 72 meses (demais pessoas jurídicas).

Modalidades de Transação

Existem duas modalidades de transação: excepcional e extraordinária. A excepcional é para quem comprova impactos econômicos da pandemia e oferece maiores descontos. Já a extraordinária está disponível para todos os contribuintes, sem limite de valor da dívida, mas sem descontos. Nesta modalidade, a entrada mínima é de 1% (parcelável em até 3 meses), e o restante pode ser parcelado em até 142 meses (pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas e cooperativas) ou 81 meses (demais pessoas jurídicas).

Prazo e Acesso ao Programa

Para parcelamentos acima de 60 vezes, o prazo para adesão é 30 de setembro de 2023. Os produtores devem acessar o portal Regularize, no campo “Outros Serviços”, depois “Transação Funcional”. O andamento do pedido pode ser acompanhado na opção “Consultar Requerimento”. Mais informações estão disponíveis no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A recomendação é que os produtores rurais respeitem o prazo estabelecido.

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