Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Uma decisão recente do Tribunal de Brasília trouxe alívio para muitos professores, reconhecendo o desgaste físico e mental inerente à profissão e garantindo regras diferenciadas para a aposentadoria, conforme previsto na Constituição Federal. Essa decisão assegura o benefício integral aos professores, levando em consideração as particularidades de sua jornada de trabalho.
A Singularidade da Atividade Docente
Professores desempenham uma variedade de tarefas que vão além da sala de aula. A preparação de aulas, a correção de trabalhos e provas, a orientação de alunos e pais, e até mesmo o ensino de reforço durante as férias, configuram uma dupla jornada que merece ser reconhecida. A decisão do tribunal visa corrigir essa disparidade, garantindo que a aposentadoria reflita o esforço adicional dedicado à educação.
O Fim do Fator Previdenciário para Professores (Com Ressalvas)
A decisão judicial elimina o fator previdenciário para professores do ensino básico e fundamental. O fator previdenciário, que considera idade e expectativa de vida para reduzir o valor da aposentadoria, penalizava os professores que se aposentavam mais cedo devido ao tempo de contribuição reduzido. A medida não se aplica a professores universitários.
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Como Proceder para Garantir o Benefício
Para professores já aposentados, é crucial verificar se a aposentadoria foi concedida sob a espécie correta (número 57 no INSS). Caso positivo, o professor pode solicitar a revisão do benefício no INSS. Embora o INSS possa negar o pedido, essa etapa é fundamental para ingressar com uma ação judicial. Para aqueles que ainda vão se aposentar, é recomendável requerer a aposentadoria especificamente sem a aplicação do fator previdenciário, preparando-se para uma possível disputa judicial.
Apesar da necessidade de buscar seus direitos judicialmente, essa decisão representa um importante reconhecimento do valor e da dedicação dos professores.