Programa ‘Dignidade Menstrual’ tem melhora que facilita solicitação de absorventes
O acesso a absorventes gratuitos através do programa Dignidade Menstrual tornou-se mais acessível. Anteriormente restrita ao aplicativo Meu SUS Digital, a emissão de autorizações atrásra pode ser realizada diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o país.
Facilidade de Acesso nas UBS
A mudança visa facilitar o acesso para aqueles que não possuem familiaridade com o uso de aplicativos ou não têm acesso facilitado à internet. Agora, os interessados podem optar por emitir a autorização tanto pelo celular quanto presencialmente na UBS, com o auxílio de um profissional de saúde. Todos os funcionários da unidade, incluindo agentes comunitários, estão aptos a emitir a autorização, permitindo identificar potenciais beneficiários que desconhecem o programa.
Novidades para Adolescentes
Outra importante atualização é que adolescentes entre 12 e 16 anos atrásra podem retirar os absorventes sem a necessidade de estarem acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para realizar a retirada, basta emitir a autorização no posto de saúde ou pelo aplicativo Meu SUS Digital, procurar pelo programa Dignidade Menstrual e clicar em “emitir autorização”. Com o documento impresso ou no celular, o beneficiário deve se dirigir a uma farmácia popular credenciada, portando um documento com foto e o CPF.
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Como Funciona o Programa
Cada autorização tem validade de 180 dias, aproximadamente seis meses, e garante o acesso a 40 unidades de absorventes. Após o uso de todos os absorventes, é necessário aguardar 56 dias para emitir uma nova autorização. O programa Dignidade Menstrual é destinado a pessoas de 10 a 49 anos, cadastradas no CadÚnico e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: renda mensal de até R$218,00, ser estudante de baixa renda da rede pública com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou estar em situação de rua, sem limite de renda.
A iniciativa busca garantir que a falta de acesso a itens básicos de higiene menstrual não seja um impedimento para a frequência escolar, o trabalho e outras atividades essenciais.



