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Programa para preenchimento do Imposto de Renda 2019 é disponibilizado pra download

Documentos devem começar a ser entregues para a Receita Federal a partir do dia 7 de março
Imposto de Renda 2019
Documentos devem começar a ser entregues para a Receita Federal a partir do dia 7 de março

Documentos devem começar a ser entregues para a Receita Federal a partir do dia 7 de março

A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima! Os programas para preenchimento já estão disponíveis, e a Receita Federal busca auxiliar os contribuintes na organização para o envio, que inicia em 7 de março, após o Carnaval.

Quem deve declarar?

De acordo com o contador Eber Carvalho, a legislação permanece similar à dos anos anteriores. Devem declarar aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem teve rendimentos na atividade rural superiores a R$ 142.798,50; e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Documentos necessários e dicas importantes

Para realizar a declaração, é fundamental reunir os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (até 28 de fevereiro para empregados). Além disso, são necessários comprovantes de saldo bancário, aplicações financeiras, despesas médicas, odontológicas, hospitalares, escolares, informações sobre dependentes e rendimentos do casal. É crucial declarar todos os rendimentos, incluindo aluguéis (tanto para quem paga quanto para quem recebe), evitando cair na malha fina. Embora não seja necessário anexar documentos online, é imprescindível guardá-los por, no mínimo, cinco anos, para eventuais problemas.

Novidades e Prazos

O prazo de entrega é de 7 de março a 30 de abril, sem prorrogação. A multa por atraso varia de R$ 165,00 a 2% do valor do imposto. Uma novidade é a obrigatoriedade do CPF para todos os dependentes, inclusive recém-nascidos. Para dependentes com mais de 16 anos que trabalham, avaliar se compensa declará-los como dependentes. A Receita Federal oferece opções para emissão do CPF, inclusive online. O parcelamento do imposto devido é possível em até 8 vezes, com a primeira parcela vencendo em 30 de abril. Após o envio da declaração, a Receita Federal retorna em até 24 horas com possíveis divergências, permitindo correções sem penalidades dentro do prazo.

A antecipação do processo de declaração permite uma prévia da situação tributária e uma verificação rápida de possíveis inconsistências. Manter a organização e a documentação em dia é fundamental para evitar problemas futuros.

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