Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Renato Toledo Lima
O projeto de lei que reabre o prazo para regularização de ativos enviados ilegalmente para o exterior foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda aprovação do Senado e sanção presidencial. A iniciativa permite que brasileiros regularizem bens não declarados mantidos fora do país, desde que de origem lícita.
O que pode ser regularizado?
De acordo com o advogado Renato Toledo Lima, podem ser regularizados recursos financeiros como dinheiro em espécie, imóveis e outros bens, desde que sua origem seja lícita. Não são abrangidos recursos provenientes de crimes.
Quem pode aderir e quais os prazos e multas?
Qualquer cidadão, exceto servidores públicos, políticos e parentes destes, pode aderir ao programa. O prazo para regularização é de cinco meses após a publicação da lei. A base de cálculo para a multa será a taxa de câmbio de 30 de junho de 2016, com alíquota de 15% de imposto e 20% de multa. A repatriação dos recursos não é obrigatória, mas permitida, podendo ser utilizada para o pagamento do imposto e da multa, desde que com antecedência.
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Após a regularização, o contribuinte precisa manter documentação comprobatória por cinco anos e apresentar quando solicitado pela Receita Federal. A apresentação de declarações ou documentos falsos pode resultar na exclusão do programa. Condenados por crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de dinheiro também estão excluídos.
É recomendado que os interessados iniciem a preparação da documentação com antecedência, considerando que o processo de obtenção de documentos no exterior pode ser demorado.