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Mudanças na legislação previdenciária geraram impactos significativos para os beneficiários do INSS, especialmente em relação ao cálculo da aposentadoria. Uma alteração, conhecida como ‘milagre da aposentadoria’, permitia o aumento do valor dos benefícios, mas foi recentemente corrigida.
O que era o ‘Milagre da Aposentadoria’?
O cálculo da aposentadoria considera a média das contribuições. Anteriormente, uma brecha na legislação permitia desconsiderar contribuições de menor valor, especialmente aquelas feitas antes de julho de 1994, elevando a média e, consequentemente, o valor do benefício. Um exemplo citado foi o de uma mulher com 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e poucos anos com contribuições mínimas posteriormente. Com o ‘milagre’, ela poderia receber um benefício até quatro vezes maior.
Alterações e Impactos
O governo corrigiu essa brecha, retornando à regra do divisor mínimo, prejudicando quem ainda não havia recebido o benefício calculado com a regra antiga. Para aqueles que já tinham o benefício concedido ou que cumpriram todos os requisitos antes da alteração, o direito adquirido assegura o cálculo com a regra anterior. A situação de quem teve o pedido protocolado, mas ainda não analisado, dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos antes da mudança na lei.
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Como aproveitar a regra antiga?
Ainda é possível se beneficiar da regra antiga em alguns casos. A comprovação do cumprimento dos requisitos (mais de 15 anos de contribuição, respeitando o período de cálculo e contribuições descartadas) antes da alteração da lei é fundamental. Processos trabalhistas que incluam atrasados em contribuições também podem auxiliar na revisão do benefício, permitindo o uso da regra anterior. A chave é comprovar o direito adquirido antes da mudança legislativa.