Consultor Danilo Terra conversou com a CBN Ribeirão
Um ano após a sua criação, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) alcançou um marco importante: a aprovação de um projeto que permite a pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real destinar 1% do seu Imposto de Renda (IR) para iniciativas de prevenção e combate ao câncer, amparado pela chamada “Lei do Câncer”. O objetivo central é canalizar recursos significativos para fortalecer a luta contra essa doença.
Hospital de Barretos como Pioneiro
O Hospital de Câncer de Barretos é a primeira instituição a buscar ativamente os benefícios proporcionados por esses incentivos fiscais. Danilo Terra, consultor de incentivos fiscais, explica que o hospital teve dois projetos aprovados no âmbito do Pronon. Um dos projetos abrange a cidade de Jales e a ala infanto-juvenil de Barretos.
Expansão do Atendimento e Tecnologia Robótica
O segundo projeto contempla as unidades do hospital em Rondônia, Fernandópolis e Campo Grande. Adicionalmente, prevê a aquisição de um equipamento robótico de última geração, que oferece um tratamento menos invasivo e com mais benefícios para os pacientes em sua jornada de cura.
Como Funciona a Lei do Câncer
A Lei do Câncer possibilita que pessoas físicas destinem 1% do seu IR, somando-se aos 6% já permitidos anteriormente. Empresas tributadas pelo lucro real também podem destinar 1% do imposto, sem que isso conflite com outras leis existentes. Essa iniciativa representa um importante incentivo, demonstrando a crescente adesão do governo à renúncia fiscal, impulsionada pela eficiência do setor empresarial na aplicação desses recursos.
Potencial de Crescimento e Restrições
Ainda há um vasto potencial de crescimento a ser explorado. Na região de Ribeirão Preto, por exemplo, o percentual utilizado não chega a 10% do que poderia ser aproveitado. É fundamental estimular empresas e pessoas físicas a destinarem parte do seu imposto, acompanhando de perto a aplicação desses recursos. No entanto, existem algumas restrições: pessoas físicas devem optar pelo modelo completo da declaração, enquanto empresas devem ser tributadas pelo lucro real e apresentar lucro fiscal no exercício em questão.
A iniciativa demonstra o poder da colaboração entre o setor público e privado no combate ao câncer, abrindo caminhos para um futuro com mais recursos e melhores tratamentos.



