Teto subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas ainda precisa ser aprovado pela presidência
A Câmara dos Deputados aprovou, sem alterações, o projeto de lei que redefine os limites de faturamento para adesão ao Super Simples, seguindo a versão já aprovada pelo Senado em junho. A medida visa modernizar e facilitar a vida de micro e pequenos empresários brasileiros.
Novos Limites de Faturamento e Parcelamento
Com a aprovação, o teto de faturamento para enquadramento no programa de pagamento simplificado de tributos passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Além disso, o prazo para quitação de dívidas é ampliado de 60 para 120 meses, oferecendo um fôlego maior para os empreendedores.
Impacto no Cenário Econômico Atual
O consultor contábil Richard de Domingos destaca a importância das mudanças no Super Simples, especialmente no contexto econômico atual. Segundo ele, a necessidade de arrecadação, a busca por estabilidade fiscal e a crise brasileira impulsionaram essa adequação do sistema.
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Tributação Progressiva e Benefícios Adicionais
A forma de tributação no Simples Nacional também foi alterada, com a adoção de cinco tabelas progressivas, similares à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, com faixas e parcelas a deduzir. Essa mudança, segundo Domingos, permitirá que diversas atividades sejam tributadas em anexos mais benéficos, tornando o regime mais adequado ao porte das empresas.
O texto aprovado aguarda a sanção presidencial para se tornar lei, com previsão de entrada em vigor a partir de 2018.



