Vítima, de 35 anos, disse ter sofrido ofensas verbais, socos e chutes, de Wanderley Trindade; MP pediu medida protetiva
Um promotor de justiça do Ministério Público de Ribeirão Preto foi alvo de uma representação criminal após ser denunciado por agressões contra a esposa, grávida de seis meses. Segundo a vítima, de 35 anos, o fato ocorreu no sítio onde o casal mora, em Cravinhos, a cerca de 23 quilômetros de Ribeirão Preto.
Denúncia e medidas protetivas
A mulher relatou à Polícia Civil que sofreu ofensas verbais, socos e chutes após uma discussão com o promotor, de 63 anos, e afirmou que o suspeito estava alcoolizado no momento das agressões. A corporação registrou boletim de ocorrência, solicitou exame de corpo de delito e fotografou os ferimentos apresentados pela vítima.
O Tribunal de Justiça acatou neste domingo um pedido e concedeu medida protetiva que proíbe o promotor de se aproximar da vítima ou manter qualquer contato. Em razão da condição funcional do investigado, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.
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Apuração e foro competente
O subprocurador Wallace Paiva Martin Jr. confirmou a instauração de procedimento investigatório contra o promotor e pediu tramitação com urgência da medida protetiva. Por envolver um membro do Ministério Público, o processo segue rito especial: o acusado será investigado e, se houver denúncia, a acusação será feita por procurador e o julgamento ocorrerá no Tribunal de Justiça de São Paulo, por desembargadores.
O professor de direito Daniel Pacheco explicou que, por conta do foro privilegiado, a atuação e a tramitação são distintas de um caso comum, que normalmente tramitaria na comarca local.
Possíveis desdobramentos jurídicos
O promotor deve responder, na hipótese de denúncia, por lesão corporal, violência doméstica e injúria. Como se trata de suspeita de violência doméstica, o caso se enquadra na Lei Maria da Penha, que impõe restrições como a impossibilidade de composição por acordo entre as partes e limitações quanto a penas alternativas.
Especialistas consultados ressaltam que, em caso de condenação, pode haver perda do cargo público, embora isso seja mais comum quando o crime é praticado no exercício da função ou quando a pena aplicada é elevada. As penas somadas estimadas para os delitos apontados são, em regra, relativamente moderadas, mas o enquadramento pela Lei Maria da Penha altera as possibilidades de aplicação de medidas alternativas.
Procurado pela reportagem, o promotor Vanderlei Trindade Jr. não se manifestou sobre a denúncia nesta segunda-feira.



