Ouça as informações com Monize Zampieri
A proximidade das eleições de outubro traz à tona discussões sobre as regras de propaganda eleitoral, especialmente em relação à legislação municipal. Em Ribeirão Preto, a Lei Cidade Limpa, em vigor desde 2012, levanta questionamentos sobre sua aplicabilidade durante o período eleitoral.
O que a Lei Eleitoral Permite
A legislação eleitoral, de âmbito federal, prevalece sobre a municipal no que tange à propaganda de candidatos a deputado, senador, governador e presidente. Essa lei permite a fixação de faixas, placas, cartazes e pinturas de até 4 metros quadrados em propriedades privadas, além da utilização de cavaletes e bonecos. No entanto, existem restrições importantes. Por exemplo, cavaletes só podem ser colocados em frente a residências ou estabelecimentos privados durante o dia, sendo removidos à noite.
O que é Proibido na Propaganda Eleitoral
A lei eleitoral proíbe outdoors e placas com mais de 4 metros quadrados, além de telemarketing em qualquer horário. Comícios são permitidos, mas sem a presença de artistas ou cantores. A Justiça Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas regras, e o cidadão pode denunciar irregularidades.
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Impacto das Restrições na Campanha
As restrições à propaganda eleitoral, embora visem reduzir custos, podem prejudicar candidatos novatos, favorecendo aqueles que já são conhecidos do eleitorado, como políticos em busca de reeleição e celebridades. A propaganda de rua, como a distribuição de santinhos e o uso de cavaletes, é considerada uma forma barata de campanha, mas deve seguir as regras para evitar multas e advertências.
É crucial que candidatos e eleitores estejam atentos às normas eleitorais para garantir uma campanha justa e transparente.



