Karine Rezende explica o que é este benefício, quem pode receber e quais as mudanças que podem ocorrer no BPC/LOAS
Em entrevista ao quadro sobre aposentadoria da CBN, a advogada Carine Rezende explicou as diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conversa esclareceu quem pode receber o benefício assistencial, quais são as limitações do BPC e como mudanças recentes na interpretação dos critérios de renda familiar têm ampliado o acesso de alguns candidatos.
BPC/LOAS e aposentadoria: principais diferenças
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial e não previdenciário. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS. Podem ser beneficiárias pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de se manter ou que tenham familiares capazes de sustentá‑las, além de pessoas com deficiência cujo comprometimento as torne incapazes de prover a própria subsistência.
Carine Rezende ressalta que, embora muitos confundam o recebimento do BPC com aposentadoria, trata‑se de regimes distintos: o BPC não gera 13.º salário, não constitui direito a pensões transmissíveis por morte e cessa com o falecimento do beneficiário. Já a aposentadoria, por ser previdenciária, decorre de recolhimentos e pode abrir caminho para benefícios como pensão por morte aos dependentes.
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Quem tem direito e como a renda familiar é considerada
Além de explicar a abrangência do conceito de deficiência — que pode incluir condições físicas, doenças graves ou transtornos como o autismo, dependendo do grau de incapacidade — a advogada frisou a importância da análise da renda per capita familiar para concessão do BPC. Ela destacou uma mudança recente de entendimento jurídico: valores de BPC recebidos por outros membros do grupo familiar não devem ser computados para impedir a concessão do benefício ao requerente. Da mesma forma, aposentadorias no valor de um salário mínimo recebidas por pessoas de 65 anos ou mais no mesmo domicílio também não precisariam ser computadas como rendimento familiar em alguns julgados e normas recentes.
Esse entendimento facilita pedidos de BPC quando há, por exemplo, pais que já recebem o benefício ou aposentadoria de menor valor no mesmo núcleo familiar, evitando que esses rendimentos inviabilizem o acesso de outra pessoa com deficiência ou idosa ao benefício assistencial.
Transição do BPC para aposentadoria e orientações práticas
Carine explicou que quem recebe o BPC pode, se desejar, contribuir como segurado facultativo ao INSS para, futuramente, reunir os requisitos de uma aposentadoria. Nesse caso, ao obter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o beneficiário deve pedir a extinção do BPC e requerer a aposentadoria, que traz regras e benefícios diferentes, como a possibilidade de pensão por morte e 13.º salário.
Por fim, a advogada recomendou que potenciais beneficiários não deixem de requerer o BPC apenas por haver outro rendimento no domicílio — seja outro BPC ou uma aposentadoria de até um salário mínimo por pessoa idosa — e procurarem orientação jurídica ou nos canais oficiais para esclarecer o enquadramento no caso concreto.
As orientações de Carine Rezende visam reduzir equívocos comuns sobre o caráter assistencial do BPC e a articulação possível entre esse benefício e direitos previdenciários, trazendo informações úteis para quem pretende requerer apoio social ou planejar a transição para a aposentadoria.