Superintendente do Detran, Erica Santos, explica que novidade visa facilitar processo e garantir a segurança do dono do veículo
Identificação de infratores via celular e internet
Agora é possível identificar o condutor infrator de forma virtual, através do celular ou da internet. A superintendente do Detran, Erika Santos, explica que essa mudança visa garantir mais segurança para o proprietário do veículo e para o motorista, simplificando o processo que antes exigia envio e recebimento de formulários físicos.
Como realizar a indicação
Para indicar infrações como dirigir sem cinto de segurança, excesso de velocidade ou uso do celular ao volante (quando não verificadas pelo agente), utilize o aplicativo CDT ou o portal da Senatran (acessível via gov.br). No aplicativo CDT, informe o CPF e o nome do infrator. No portal da Senatran, utilize seu login gov.br. Após a indicação, o proprietário e o condutor receberão notificações para confirmação, dentro do prazo de 30 dias, conforme descrito na notificação.
Confirmação e prazos
Tanto o proprietário quanto o condutor precisarão confirmar a informação. O prazo para essa confirmação é de 30 dias a partir da primeira notificação, e essa informação estará claramente descrita na notificação recebida. Em casos de punição do proprietário por falta de identificação do condutor, essa nova ferramenta permite apontar o real infrator por meios eletrônicos. Para mais informações e passo a passo, acesse o site do Sistema Nacional de Trânsito.
Leia também
Em resumo, a nova ferramenta online facilita a identificação do condutor infrator, tornando o processo mais seguro e ágil para todos os envolvidos. A digitalização do processo reduz a burocracia e garante maior transparência.



