Tire suas dúvidas com Marcio Spimpolo no quadro ‘Condomínio Legal’
Dividir as despesas condominiais entre proprietários e inquilinos é uma dúvida frequente, gerando, muitas vezes, desconforto e cobranças indevidas. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regulamenta essa relação, definindo responsabilidades para cada parte.
Despesas Ordinárias vs. Extraordinárias
De forma simplificada, as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino e se referem à manutenção do dia a dia do condomínio. Exemplos incluem: pintura e reparos em áreas comuns (pequenos reparos), salários de funcionários, consumo de água, luz e gás das áreas comuns, manutenção de elevadores, bombas d’água, geradores, piscinas e despesas administrativas. Já as despesas extraordinárias, responsabilidade do proprietário, dizem respeito a obras maiores e melhorias. Exemplos: pintura de fachada, indenizações trabalhistas, instalação de câmeras e controle de acesso, reformas em áreas de lazer, fundo de obras e fundo de reserva.
Resolvendo Divergências e Boas Práticas
Apesar da lei, divergências podem surgir. A aquisição de um espelho para academia, por exemplo, configura-se como melhoria e, portanto, despesa do proprietário. Para evitar conflitos, é fundamental uma gestão transparente e eficiente dos recursos condominiais, com contas separadas e alocação precisa das despesas. O uso do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias, apesar de a lei determinar sua responsabilidade ao proprietário, exige uma gestão cuidadosa. O ideal é o envio de um único boleto em nome do proprietário, que pode combinar com o inquilino a divisão das despesas, incluindo-as no valor do aluguel.
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A responsabilidade pelo pagamento do condomínio é sempre do proprietário, e o não pagamento pode resultar na perda da unidade. Embora o proprietário possa solicitar a inclusão do nome do inquilino no boleto, o condomínio deve acionar o proprietário em caso de inadimplência. A clareza, o diálogo e a transparência são essenciais para uma boa convivência e a correta divisão das responsabilidades condominiais.