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Proprietários e inquilinos: como fica a divisão de despesas?

Tire suas dúvidas com Marcio Spimpolo no quadro 'Condomínio Legal'
divisão de despesas
Tire suas dúvidas com Marcio Spimpolo no quadro 'Condomínio Legal'

Tire suas dúvidas com Marcio Spimpolo no quadro ‘Condomínio Legal’

Dividir as despesas condominiais entre proprietários e inquilinos é uma dúvida frequente, gerando, muitas vezes, desconforto e cobranças indevidas. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regulamenta essa relação, definindo responsabilidades para cada parte.

Despesas Ordinárias vs. Extraordinárias

De forma simplificada, as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino e se referem à manutenção do dia a dia do condomínio. Exemplos incluem: pintura e reparos em áreas comuns (pequenos reparos), salários de funcionários, consumo de água, luz e gás das áreas comuns, manutenção de elevadores, bombas d’água, geradores, piscinas e despesas administrativas. Já as despesas extraordinárias, responsabilidade do proprietário, dizem respeito a obras maiores e melhorias. Exemplos: pintura de fachada, indenizações trabalhistas, instalação de câmeras e controle de acesso, reformas em áreas de lazer, fundo de obras e fundo de reserva.

Resolvendo Divergências e Boas Práticas

Apesar da lei, divergências podem surgir. A aquisição de um espelho para academia, por exemplo, configura-se como melhoria e, portanto, despesa do proprietário. Para evitar conflitos, é fundamental uma gestão transparente e eficiente dos recursos condominiais, com contas separadas e alocação precisa das despesas. O uso do fundo de reserva para cobrir despesas ordinárias, apesar de a lei determinar sua responsabilidade ao proprietário, exige uma gestão cuidadosa. O ideal é o envio de um único boleto em nome do proprietário, que pode combinar com o inquilino a divisão das despesas, incluindo-as no valor do aluguel.

A responsabilidade pelo pagamento do condomínio é sempre do proprietário, e o não pagamento pode resultar na perda da unidade. Embora o proprietário possa solicitar a inclusão do nome do inquilino no boleto, o condomínio deve acionar o proprietário em caso de inadimplência. A clareza, o diálogo e a transparência são essenciais para uma boa convivência e a correta divisão das responsabilidades condominiais.

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