Advogada Mariana Dias explica o que é o novo imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos
A segunda fase da reforma tributária trouxe mudanças significativas para a tributação de heranças no Brasil, afetando o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A advogada Mariana Pita esclareceu pontos cruciais dessa atualização.
Novas Regras para o ITCMD
Atualmente, o ITCMD é um imposto estadual devido na transmissão de bens móveis ou direitos via herança ou doação. O herdeiro declara o valor recebido ao Estado, que aplica a alíquota e recolhe o tributo. A alíquota máxima permitida é de 8%, com variações entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%.
Mudanças com a Reforma Tributária
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, introduz mudanças importantes. A principal delas é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, ou seja, valores de herança maiores serão tributados com alíquotas mais altas, buscando justiça fiscal. Outra alteração significativa é a cobrança do ITCMD no estado de residência do falecido, e não mais no estado onde tramita o inventário, como ocorre atualmente. O projeto também prevê a isenção do ITCMD para instituições beneficentes sem fins lucrativos.
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Tributação da Previdência Privada
Quanto à previdência privada, o PLP permite que os estados tributem a transferência de valores, dependendo do tipo de plano. No caso do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), os valores serão tributados independentemente do tempo de investimento. Já em planos de previdência privada que não sejam PGBL, a tributação só ocorrerá se o investimento tiver menos de cinco anos.
As mudanças na tributação de heranças representam um ajuste significativo no sistema tributário brasileiro. A implementação prática dessas novas regras dependerá das legislações estaduais, que irão detalhar as alíquotas e procedimentos específicos.