Márcio Spimpolo explica quais as regras que os condôminos precisam seguir para se usar esse espaço; ouça o ‘Condomínio Legal’
Neste artigo, esclarecemos dúvidas frequentes sobre o uso de academias em condomínios, incluindo a presença de personal trainers e o acesso de visitantes e menores.
Academias Condominiais e Personal Trainers
A presença de personal trainers em academias condominiais é permitida na maioria dos casos, desde que não impeça outros moradores de usar os equipamentos. Algumas convenções podem restringir o uso a idosos ou pessoas em fisioterapia. Cobrar taxas adicionais do personal trainer pelo uso da academia é algo que o condomínio não pode fazer, pois o morador já paga pelos serviços do profissional, e não há relação jurídica entre o condomínio e o personal.
Acesso de Menores e Visitantes
Quanto ao acesso de menores, é crucial a supervisão de responsáveis, principalmente para crianças menores de 12 anos. Acima de 16 anos, o uso pode ser permitido sem acompanhamento. Já o acesso de visitantes, como uma irmã que mora fora, depende da convenção do condomínio. Muitas convenções não permitem o uso da academia por visitantes, sendo necessário consultar as regras internas.
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Inquilinos e Manutenção
Tanto inquilinos fixos quanto os de temporada têm direito ao uso das áreas comuns do condomínio, incluindo a academia. A manutenção dos equipamentos é responsabilidade do condomínio, mas a colaboração dos condôminos na preservação dos aparelhos é fundamental para reduzir custos e garantir a longevidade dos equipamentos.
Portanto, o uso de academias condominiais requer atenção às regras internas e bom senso na utilização dos espaços e equipamentos, garantindo o uso equitativo para todos os moradores.