Advogado Clóvis De Biasi explica quais pontos o candidato e o contratante precisam se atentar na hora de realizar o contrato
O ano está começando e com ele, a renovação de muitos contratos, especialmente os de estágio. Mas quais são as regras que estudantes e empresas devem seguir? Para esclarecer as dúvidas, conversamos com o Dr. Clóvis de Biásia, advogado especialista em direito trabalhista.
Contratação e Duração do Estágio
A contratação de estagiários é regida pela Lei 11.788/2008. É necessário um termo de compromisso entre o estudante, a empresa (concedente do estágio) e a instituição de ensino (contrato tripartite). A lei exige comprovação de matrícula e frequência do estagiário, além da compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no termo. A duração máxima do estágio é de dois anos, exceto para estagiários com deficiência, onde a lei não define um prazo limite além dos dois anos.
Direitos e Deveres do Estagiário
A cada 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de férias remuneradas (sem o adicional de um terço), preferencialmente coincidente com o recesso escolar. Vale ressaltar que o estágio não configura vínculo empregatício, portanto, não há direito a 13º salário, FGTS, horas extras ou outros direitos trabalhistas. A jornada máxima é de quatro horas diárias ou 20 horas semanais para estudantes de educação especial e anos finais do ensino fundamental, e de seis horas diárias ou 30 horas semanais para estudantes de ensino médio e superior. Em épocas de provas, a jornada deve ser reduzida pela metade. Existem exceções para cursos que alternam teoria e prática, onde a jornada pode chegar a oito horas diárias e 40 horas semanais, desde que não haja aulas presenciais nesse período. O estágio pode ser remunerado ou não, dependendo se é obrigatório ou não. Se não for obrigatório, é obrigatória a bolsa-auxílio, geralmente em torno de um salário mínimo, além de vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
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Legislação e Possíveis Irregularidades
Em caso de irregularidades, o estagiário pode recorrer à justiça do trabalho, pleiteando a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício. Se isso ocorrer, o estagiário terá direito a registro em carteira, FGTS, INSS, 13º salário, férias com adicional de um terço e demais direitos trabalhistas. Após o término do estágio (dois anos), não há possibilidade de prorrogação. Entretanto, o estagiário pode ser contratado posteriormente pela mesma empresa com carteira assinada. É possível fracionar o período de estágio, mas a soma dos períodos não pode ultrapassar dois anos. A contratação de um novo estágio na mesma empresa após esse período não é permitida, a não ser em outra instituição.
Respeitar a legislação e as cláusulas contratuais é fundamental para garantir os direitos de ambas as partes, assegurando um ambiente de aprendizado produtivo e justo.