Márcio Spimpolo comenta sobre a lei que proíbe soltar fogos de artifícios com barulho no Estado e da utilização em condomínios
O uso de fogos de artifício em condomínios e espaços públicos de São Paulo está proibido desde julho de 2021, de acordo com a lei estadual nº 17.389. Entendemos melhor essa legislação com a ajuda do especialista Márcio Espinpulo.
Fogos proibidos e permitidos em SP
A lei proíbe a venda e uso de fogos de artifício que produzem efeitos sonoros, devido aos impactos negativos em idosos, crianças, bebês, autistas e animais. Já os fogos de vista, aqueles sem barulho, são permitidos, porém, mesmo estes necessitam de autorização no regimento interno do condomínio para serem utilizados em áreas condominiais.
Penas e denúncias
O descumprimento da lei acarreta multas significativas: mais de R$ 5.000 para pessoas físicas e mais de R$ 13.700 para pessoas jurídicas (empresas que vendem os produtos). As multas podem dobrar em caso de reincidência. Para denunciar, é preciso apresentar provas, como vídeos com data, hora e identificação do infrator, ou notas fiscais para o caso de empresas. Denúncias podem ser feitas à Polícia Militar (190) ou via boletim de ocorrência online (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br).
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Reflexões sobre a lei
Apesar da lei completar três anos, ainda há casos de uso irregular de fogos. A expectativa é que as comemorações de fim de ano se tornem mais seguras e respeitosas à saúde física e mental de todos, com novas formas de celebrar sem o uso de artefatos ruidosos.