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Quais as restrições que podem ser impostas a condôminos inadimplentes?

Marcio Spimpolo explica quais as medidas que o sindico pode aplicar nessas situações; confira a coluna 'Condomínio Legal'
Inadimplência condominial
Marcio Spimpolo explica quais as medidas que o sindico pode aplicar nessas situações; confira a coluna 'Condomínio Legal'

Marcio Spimpolo explica quais as medidas que o sindico pode aplicar nessas situações; confira a coluna ‘Condomínio Legal’

Inadimplência em condomínios: um assunto que gera muitas dúvidas entre os moradores. Neste artigo, abordaremos as principais restrições que podem ser impostas aos condôminos inadimplentes.

Restrições ao uso de áreas comuns

A inadimplência afeta diretamente o fluxo financeiro do condomínio, uma vez que as despesas são divididas entre os moradores. Para compensar o prejuízo, o síndico pode, de acordo com o regimento interno, restringir o uso de áreas comuns pelo condômino inadimplente e seus familiares. Há exceções, como o salão de festas, que, se fechado e com taxa de uso, pode ter o acesso condicionado ao pagamento antecipado da taxa.

Participação em assembleias

De acordo com o Código Civil, o condômino inadimplente só pode participar e votar em assembleias se sua dívida estiver totalmente quitada. Mesmo com negociações e parcelamentos em andamento, a participação permanece proibida. A quitação total da dívida é o requisito essencial para o exercício do direito de voto.

Prescrição da dívida e consequências

A dívida condominial prescreve em 5 anos. No entanto, mesmo após esse período, sem cobrança judicial, a dívida não é cancelada. O condomínio perde o direito de cobrar judicialmente, mas o débito permanece existindo. O condômino inadimplente continua sujeito às restrições de uso de áreas comuns e participação em assembleias.

Em resumo, a inadimplência condominial acarreta diversas restrições, desde a proibição de uso de áreas comuns até a impossibilidade de participação em assembleias. A dívida, mesmo após a prescrição, não é anulada, e o condômino continua devendo ao condomínio. A perda do imóvel, inclusive, é uma possibilidade real, caso a dívida não seja quitada. É fundamental que o condômino inadimplente busque regularizar sua situação para evitar maiores problemas.

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