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Quais condições de trabalho são consideradas análogas à escravidão? Qual o limite?

Seis pessoas da região entraram na 'lista suja' de empregadores; sobre o assunto ouça a auditora fiscal Jamile Virgínia
trabalho análogo à escravidão
Seis pessoas da região entraram na 'lista suja' de empregadores; sobre o assunto ouça a auditora fiscal Jamile Virgínia

Seis pessoas da região entraram na ‘lista suja’ de empregadores; sobre o assunto ouça a auditora fiscal Jamile Virgínia

A lista de empregadores que utilizam trabalho análogo à escravidão, divulgada nesta quarta-feira, trouxe à tona seis casos na região de Ribeirão Preto. Três acusados da cidade são investigados por exploração de mulheres trans na prostituição, enquanto dois empregadores em Ituverava também constam na lista, com denúncias de péssimas condições de moradia e enganação de trabalhadores nordestinos, trazidos com falsas promessas de trabalho no plantio de cana de açúcar.

Exploração em Ribeirão Preto e Ituverava

Em Ribeirão Preto, além dos casos de exploração sexual, quatro empregadores foram incluídos na lista. Entre eles, uma médica boliviana é suspeita de escravizar uma empregada doméstica. A lista também inclui nomes como Aguidadias da Silva, Ana Paula Oliveira Borges da Silveira e Antônio Alenísio da Silva, acusados de exploração de mulheres trans. Em Ituverava, a denúncia envolve péssimas condições de moradia e enganação de trabalhadores vindos do Nordeste, com promessas não cumpridas sobre o trabalho no plantio de cana de açúcar.

Outras regiões e tipos de exploração

A lista inclui ainda casos em Jardinópolis, com trabalhadores de Minas Gerais em condições análogas à escravidão, recebendo apenas R$ 230 por semana em vez dos R$ 2.000 prometidos; e em Guariba, com trabalhadores da cana de açúcar atraídos por falsas promessas. No total, 132 novos nomes foram adicionados à lista em todo o país, atualizada duas vezes ao ano. A inclusão na lista sujeita os empregadores a restrições, como a dificuldade em obter empréstimos do Banco Central e a perda de contratos com empresas que monitoram a lista.

Combate ao trabalho escravo

Segundo Jamila Virgínio, auditora fiscal do trabalho, o trabalho escravo pode permear qualquer atividade econômica e região do país. A auditora destaca a importância da apuração rigorosa de cada caso, garantindo o direito à ampla defesa. Apenas após investigação e processo administrativo, com a comprovação do trabalho escravo, os empregadores são incluídos na lista. A auditora ressalta que o número de denúncias é muito maior, mas apenas cerca de 30% se confirmam após análise técnica. A caracterização do trabalho escravo se baseia no artigo 149 do Código Penal, considerando trabalho forçado, degradante, jornada exaustiva e retenção de documentos. A exploração se dá pela combinação da vulnerabilidade dos trabalhadores e pela busca de redução de custos na produção, muitas vezes através da terceirização.

Para combater essa prática, a auditora indica o site ip.cidadania.trabalho.gov.br para denúncias anônimas, que são analisadas e podem incluir fotos, vídeos e localização para auxiliar na fiscalização. Ações como essa são essenciais para garantir relações de trabalho justas e combater a exploração.

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