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Quais cuidados devem ser tomados na hora de fechar um consórcio?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Fernando Corrêa
cuidados ao fechar consórcio
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O consórcio é uma modalidade popular para a aquisição de bens de alto valor, funcionando como uma poupança coletiva. No entanto, a falta de clareza sobre as regras e os direitos do consumidor pode gerar problemas. Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado Fernando Correia Filho.

Cuidados Essenciais Antes de Assinar o Contrato

Assim como em qualquer contrato, é crucial que o consumidor tome precauções antes de assinar um contrato de consórcio. Fernando Correia Filho ressalta a importância de buscar auxílio de profissionais das áreas jurídica e financeira. O contrato de consórcio é um contrato de adesão, e o acompanhamento profissional garante que o interessado compreenda seus direitos e obrigações, além de verificar se os valores se encaixam no seu orçamento e objetivos. Embora cada consórcio possa ter suas próprias regras, todas devem respeitar o princípio da boa fé e evitar colocar o consorciado em desvantagem excessiva. O Banco Central oferece um site onde é possível comparar taxas, prazos e outras condições de diferentes administradoras.

Taxas e Adesão: O Que Você Precisa Saber

A taxa de administração é permitida por lei como forma de remuneração à administradora pela formação e gestão do grupo. No entanto, a taxa de adesão é proibida. A administradora pode exigir um valor de entrada como antecipação da taxa de administração, mas não uma taxa de adesão propriamente dita. É possível ingressar em um grupo de consórcio já em andamento, seja comprando a cota de outro consorciado ou adquirindo uma cota vaga diretamente da administradora. Em caso de compra de cota de outro consorciado, o novo membro assume as obrigações originais e pode ter que pagar um ágio. Na compra da administradora, o pagamento integral das obrigações deve ser feito no prazo restante do grupo.

Desistência e Reembolso: Seus Direitos Protegidos

Em caso de atraso ou falta de pagamento, o consorciado fica impedido de participar dos sorteios e lances. Para aqueles que desistem do consórcio, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial, com a devolução imediata dos valores pagos. Caso a desistência ocorra em outras situações, o participante é considerado um consorciado excluído, mas continua concorrendo à contemplação para fins de restituição dos valores pagos, conforme as condições previstas no contrato e no artigo 22 da lei. É fundamental que o consórcio seja autorizado pelo Banco Central. Em caso de denúncias ou reclamações, o consumidor pode recorrer à ouvidoria da administradora, ao Banco Central, ao Procon ou ao Poder Judiciário.

Entender as regras e os direitos do consumidor é crucial para uma experiência positiva com o consórcio.

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