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Quais doenças podem gerar benefícios por incapacidade?

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
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Quando uma pessoa enfrenta problemas de saúde e precisa recorrer aos benefícios da Previdência Social, ela se depara com uma série de desafios, desde a escolha do benefício mais adequado até a sua efetiva concessão, isso quando o INSS não nega o direito ao recebimento.

Quais Doenças Dão Direito aos Benefícios por Incapacidade?

Todas as doenças podem, em tese, gerar a concessão de um benefício previdenciário, desde que a doença incapacite o segurado para exercer atividades que garantam sua subsistência diária. O fator crucial para o INSS não é a doença em si, mas sim se ela impede ou não o indivíduo de trabalhar.

Tipos de Benefícios por Incapacidade

O segurado impossibilitado de trabalhar pode ter direito a um dos três benefícios da Previdência Social: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Esses benefícios podem ou não estar relacionados ao trabalho. Quando relacionados ao trabalho, geram outros direitos, como estabilidade de 12 meses, pagamento do FGTS durante o afastamento e, em caso de culpa da empresa no acidente, indenização por danos morais ou materiais.

Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez: Entenda as Diferenças

O auxílio-doença é o benefício mais concedido, destinado a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho, com possibilidade de retorno. Para empregados, o benefício começa a partir do 16º dia de afastamento, com os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Já para contribuintes individuais, facultativos, empresários e profissionais liberais, o benefício é pago desde o início da incapacidade, desde que solicitado em até 30 dias.

O auxílio-acidente é concedido após a alta médica do auxílio-doença, quando o segurado retorna ao trabalho, mas com capacidade reduzida ou necessitando de maior esforço para realizar suas atividades. Essa incapacidade parcial e permanente permite que o segurado continue trabalhando e receba o benefício, desde que comprovada por perícia médica.

A aposentadoria por invalidez é o benefício mais extremo, concedido quando o segurado não pode exercer nenhuma atividade profissional. Geralmente, é concedida após a cessação do auxílio-doença, quando a incapacidade é considerada total e permanente.

Buscar informações detalhadas sobre cada benefício e seus requisitos é fundamental para garantir o acesso aos direitos previdenciários em momentos de dificuldade.

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