Márcio Spímpolo analisa o caso de Praia Grande, onde um morador foi expulso por ser antissocial; confira na coluna!
Em decisão inédita, a 3ª Vara Cível de Praia Grande determinou a expulsão de um morador considerado antissocial de um condomínio.
Ameaças e comportamentos inadequados
O morador foi expulso após uma série de ameaças ao síndico e outros moradores, além de perturbação do sossego e importunação sexual. A situação chegou a tal ponto que foram registrados boletins de ocorrência, culminando na prisão preventiva e internação psiquiátrica do morador por alguns meses.
Direitos de propriedade e uso
Embora o morador tenha perdido o direito de uso do imóvel, ele não perdeu a propriedade. A decisão judicial impede seu retorno ao condomínio, mas ele pode alugar ou vender o apartamento. Essa decisão se baseia no entendimento de que ninguém pode usar seu imóvel sem limites, contrariando a boa convivência condominial.
Leia também
Precedente legal e alerta aos moradores
Apesar do Código Civil não prever expressamente a expulsão de condôminos, o juiz considerou a gravidade dos atos do morador. Esta decisão judicial serve como precedente importante, alertando moradores sobre a necessidade de boa convivência e respeito às regras condominiais. Atos extremos podem resultar em medidas judiciais, mesmo sem previsão legal específica para expulsão.