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Quais os direitos do consumidor quando o voo atrasa?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Fernando Corrêa Filho
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Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Fernando Corrêa Filho

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Turistas de Ribeirão Preto enfrentaram dificuldades para retornar ao Brasil após viagem à Bariloche, na Argentina, devido ao mau tempo. Passageiros tiveram custos extras com hospedagem e alimentação enquanto aguardavam a liberação dos voos. Mas quais são os direitos dos consumidores em situações como essa?

Direitos do Consumidor em caso de Cancelamento de Voo

De acordo com o advogado Fernando Correia Filho, a resolução normativa nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) define as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos. Em caso de cancelamento, as empresas devem oferecer hospedagem ou transporte alternativo ao passageiro. Existe também a possibilidade de reembolso do valor da passagem, dependendo do caso e da preferência do passageiro.

Responsabilidade das Companhias Aéreas e Agências de Viagem

A garantia de ressarcimento ao consumidor é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora o mau tempo seja considerado por alguns como caso fortuito, a previsibilidade desse fator no transporte aéreo, devido à tecnologia disponível, leva à responsabilidade da companhia aérea na maioria dos casos. A jurisprudência, no entanto, analisa cada situação individualmente. Se a companhia aérea não comprovar a imprevisibilidade do evento e não oferecer alternativas, o passageiro tem grandes chances de sucesso em uma ação judicial. As agências de viagem também são solidariamente responsáveis, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devendo responder ao consumidor, que não precisa saber quem é o responsável direto pelo problema.

Assistência ao Passageiro e Recomendações

As empresas aéreas devem oferecer assistência integral aos passageiros, incluindo acomodação, alimentação e informação. A ANAC estabelece regras específicas sobre o tempo de atraso para cada tipo de assistência: comunicação a partir de uma hora, alimentação a partir de duas horas e hospedagem a partir de quatro horas. É importante que os passageiros conheçam os direitos e as regras da ANAC, tanto no Brasil quanto em outros países, para se protegerem em situações de imprevistos durante viagens.

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