CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quais os direitos do trabalhador na hora de tirar férias?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Clóvis de Biasi
direitos do trabalhador
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Clóvis de Biasi

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Clóvis de Biasi

As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantindo um período de descanso anual. No entanto, o tema gera diversas dúvidas, especialmente no momento do retorno ao trabalho. Para esclarecer as principais questões sobre o assunto, conversamos com um advogado especialista em direito trabalhista.

Cálculo e Pagamento das Férias

O cálculo das férias envolve a média salarial dos últimos 12 meses, acrescida de um terço constitucional. É importante ressaltar que o empregado recebe antecipadamente o valor correspondente ao mês de férias, o que pode gerar a sensação de um “desamparo financeiro” no retorno. No entanto, esse valor será descontado no mês seguinte ao retorno, quando o empregado receberá apenas o salário referente aos dias trabalhados após as férias.

Direitos e Deveres Durante as Férias

O empregado pode pedir demissão durante as férias, mas o valor adiantado referente ao período não trabalhado será descontado. O aviso prévio, nesse caso, começa a contar após o término das férias. O empregador, por sua vez, só pode cancelar as férias marcadas em casos excepcionais, sob pena de discussão judicial. As férias devem ser concedidas antes do vencimento do próximo período aquisitivo.

Fracionamento e Venda de Férias

Embora a lei preveja a concessão das férias em um único período, o fracionamento é possível, desde que um dos períodos não seja inferior a dez dias e que seja feito a pedido do empregado. A venda de dias de férias não pode ser exigida pelo empregado, sendo uma prerrogativa do empregador. O empregado também não pode optar por não tirar férias, pois é um direito irrenunciável.

Outras Regras Importantes

A escolha do período de férias é uma decisão exclusiva do empregador. Empregados com menos de 18 ou mais de 50 anos não podem ter suas férias fracionadas. Casais que trabalham na mesma empresa podem tirar férias em conjunto, desde que o empregador concorde. Não há preferência para casais com filhos na escolha do período de férias, mas o bom senso deve prevalecer para conciliar com o calendário escolar.

Questões como o não cumprimento do período mínimo de 30 dias, o atraso no pagamento e a não concessão das férias são as ações judiciais mais comuns relacionadas ao tema. O empregado tem o direito de buscar a justiça caso seus direitos sejam violados, respeitando o prazo prescricional de dois anos após o término do contrato de trabalho.

Em suma, as férias são um direito essencial, e tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das regras e obrigações para garantir um período de descanso adequado e evitar problemas futuros.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.