Advogado Fernando Correa Filho explica como as pessoas podem pedir ressarcimento por danos causados pela queda de energia
O programa Via Legal entrevistou o Dr. Fernando Correia para discutir os direitos do consumidor em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica. A conversa abordou o tempo máximo permitido para falta de energia, como comprovar o ocorrido e como buscar ressarcimento por danos.
Tempo máximo de interrupção
Segundo a Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, o prazo para religação da energia em caso de suspensão indevida é de quatro horas. Em situações como temporais, acidentes ou avarias, o prazo é de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais. No entanto, o Dr. Correia ressalta que situações de força maior devem ser consideradas caso a caso.
Como comprovar a falta de energia e buscar ressarcimento
Para comprovar a interrupção e o tempo de duração, o Dr. Correia recomenda documentar tudo com fotos e vídeos, incluindo data e hora. Registrar reclamações nos canais de atendimento da concessionária, anotando protocolos e salvando conversas, também é crucial. A utilização de canais digitais como WhatsApp e chat online é aconselhada por deixar registro escrito. Em casos de danos a eletrodomésticos, a concessionária pode ter protocolos para indenização, e a ANEEL também pode ser acionada.
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Ações para buscar indenização
Em caso de recusa de indenização, o Dr. Correia sugere procurar o PROCON, e, se necessário, recorrer à justiça. Um laudo técnico pode ser útil, mas é custoso. A ANEEL também é um órgão importante para registrar reclamações e buscar solução para o problema. A documentação completa, incluindo fotos, vídeos, protocolos e registros de reclamações, é fundamental para fortalecer um eventual processo judicial.
Em resumo, a entrevista destaca a importância da documentação para garantir os direitos do consumidor em situações de interrupção de energia, além de apresentar os caminhos para buscar ressarcimento por danos causados pela falta de energia, seja através da concessionária, do PROCON, da ANEEL ou do Poder Judiciário.