Escolas precisam divulgar reajustes com pelo 45 dias antes do encerramento das matrículas para ‘preparar’ os contratantes
O advogado Fernando Correia da Silva Filho participou do programa Via Legal da Rádio CBN para esclarecer dúvidas sobre matrículas em escolas particulares e a lista de material escolar, Quais os limites de reajuste nas, temas que geram preocupação entre pais e responsáveis no início do ano letivo.
Reajuste das mensalidades escolares
Segundo Fernando, a Lei 9.870/99 determina que as escolas devem divulgar o reajuste das mensalidades com pelo menos 45 dias de antecedência ao término do período de matrículas. Essas informações precisam estar disponíveis em local de fácil acesso e devem incluir o contrato, o valor da mensalidade, uma planilha de custos e o número de vagas por sala de aula.
O reajuste pode considerar fatores como inflação, reajuste salarial de professores e funcionários, impostos, inadimplência e investimentos pedagógicos e em infraestrutura. Não há um limite legal para o aumento, mas a transparência é obrigatória para justificar o valor cobrado.
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Importância do contrato escolar: O contrato entre a escola e os responsáveis é fundamental e deve conter dados das partes envolvidas, nome do aluno, serviços prestados, duração do ano letivo, valores, formas de pagamento, cláusulas de reajuste, multas, métodos de avaliação e regras para rescisão contratual. A contratação pode ser feita de forma eletrônica, com assinaturas digitais, conforme a modernidade aceita.
Taxa de matrícula e pagamento das mensalidades: A taxa de matrícula pode ser cobrada desde que esteja incluída no valor total da anuidade previsto no contrato. É comum que o valor anual seja dividido em 12 ou mais parcelas, mas a soma total não pode ultrapassar o valor da anuidade. Descontos podem ser oferecidos para pagamentos em menos parcelas.
Cancelamento após início das aulas
Se o responsável desistir da matrícula antes do início do ano letivo, é possível solicitar a devolução da taxa de matrícula, pois o serviço não foi prestado. Após o início das aulas, a escola pode reter parte do valor para cobrir despesas administrativas e compensar a vaga que não será ocupada pelo aluno durante o ano.
Informações adicionais
O advogado ressaltou que o tema é complexo e que outras dúvidas poderão ser esclarecidas em futuras edições do programa. Ele desejou um bom ano novo e se colocou à disposição para continuar a discussão.