Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Athos Fernandes
Em tempos de crise econômica, empresas frequentemente recorrem a reestruturações, que podem incluir a redução do quadro de pessoal. Quando a demanda por serviços se mantém, os profissionais remanescentes muitas vezes se veem acumulando funções ou redistribuindo tarefas. No entanto, essa prática não isenta o empregador de cumprir a legislação trabalhista.
O Que Configura Acúmulo de Função?
O acúmulo de função ocorre quando um empregado desempenha atividades que vão além do escopo definido em seu contrato de trabalho. Por exemplo, um vendedor que também realiza atividades de carregamento de máquinas estaria em situação de acúmulo de função. Para ser caracterizado como tal, o exercício dessas funções adicionais deve ser contínuo, não apenas ocasional.
Acúmulo de Função vs. Exercício de Tarefas
É importante distinguir acúmulo de função do mero exercício de tarefas. Se o contrato de trabalho já prevê a possibilidade de o empregado realizar diversas atividades, não há irregularidade. A confusão surge quando o empregado é obrigado a desempenhar funções não previstas em seu contrato de forma contínua.
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Implicações e Direitos do Empregado
A lei não permite salários diferentes para trabalhadores que exercem a mesma função. Deve haver equiparação salarial, conforme entendimento da jurisprudência, inclusive entre filiais de uma mesma empresa na mesma região metropolitana. O acúmulo de função, por sua vez, pode gerar direito a uma remuneração adicional, a ser avaliada caso a caso pela Justiça do Trabalho. Apenas radialistas possuem uma lei específica que garante um adicional fixo por acúmulo de função. É crucial que haja um acordo prévio entre empregador e empregado para o desempenho de funções adicionais. O empregado não é obrigado a aceitar atividades que estejam fora dos limites de seu contrato, especialmente se forem insalubres, perigosas ou para as quais ele não possua a capacidade técnica necessária.
Em resumo, o empregador que exige do empregado atividades não previstas em contrato pode estar sujeito a rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, multas e indenizações. A análise de cada situação é fundamental para determinar se houve acúmulo de função e quais os direitos do empregado.