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Quais sanções podem sofrer os moradores que atrasam a taxa de condomínio?

Quem traz os detalhes e reforça a importância das taxas para a manutenção do prédio é Marcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'
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Quem traz os detalhes e reforça a importância das taxas para a manutenção do prédio é Marcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'

Quem traz os detalhes e reforça a importância das taxas para a manutenção do prédio é Marcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’

É comum a dúvida sobre as consequências da inadimplência condominial. Neste artigo, esclarecemos os pontos cruciais sobre o assunto, baseados na legislação vigente.

Cobrança e Penalidades

A lei prevê que o síndico deve cobrar as taxas em atraso, aplicando multa de 2% e juros de 1% sobre o valor devido, a partir do dia seguinte ao vencimento. Além disso, honorários advocatícios podem ser cobrados (de 10% a 20%), dependendo da convenção condominial e do contrato com o advogado. É importante consultar a convenção do seu condomínio, pois as regras podem variar.

Participação em Assembleias

O morador inadimplente não pode participar ou votar em assembleias. A recomendação é que ele se abstenha de comparecer, evitando constrangimentos e obtendo informações posteriormente por meio da ata da reunião.

Ações Judiciais e Perda do Imóvel

Após tentativas de cobrança amigável, e geralmente após três taxas em atraso (conforme a convenção condominial), o síndico deve acionar judicialmente o morador. A ação de execução permite ao juiz determinar a penhora de bens, incluindo a conta bancária e até mesmo o próprio imóvel, que pode ir a leilão. Sim, existe a possibilidade de perda do imóvel, mesmo que seja o único bem de família ou esteja financiado. Após a venda em leilão, o comprador pode solicitar o despejo imediato do morador.

A responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio é sempre do proprietário, independente de o imóvel estar alugado. Não existe previsão legal de prisão por dívida condominial, exceto em casos de estelionato.

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