Réger Sena conversou com Karine Rezende, advogada especialista previdenciária, que traz todos os detalhes na coluna
Mudanças na aposentadoria em 2023 geram debates e incertezas para muitos brasileiros. Para esclarecer os principais pontos, conversamos com a advogada Karine Rezende, especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria por Idade
As regras para a aposentadoria por idade sofreram alterações significativas em 2023, principalmente para as mulheres. A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres passou para 62 anos, mantendo-se a exigência de 180 meses de contribuição (15 anos). Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos, com a mesma exigência de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, as mudanças são ainda mais complexas. Para as mulheres, a aposentadoria por pontos exige o alcance de 90 pontos, somados pela idade e tempo de contribuição (mínimo de 30 anos). Já para os homens, são necessários 100 pontos, considerando-se um mínimo de 35 anos de contribuição. Existe ainda a possibilidade de aposentadoria por idade mínima, com 58 anos para mulheres (30 anos de contribuição) e 63 anos para homens (35 anos de contribuição).
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Planejamento Previdenciário
Diante de tantas mudanças, o planejamento previdenciário se torna fundamental. A advogada Karine Rezende ressalta a importância de buscar orientação profissional para analisar a situação individual de cada trabalhador e definir a melhor estratégia para a aposentadoria. Afinal, o objetivo é garantir o recebimento da aposentadoria na melhor época possível, considerando todos os requisitos e a trajetória profissional de cada um. Não basta apenas cumprir os requisitos; é preciso planejar para otimizar o benefício.