Camila Mattos Ribeiro fala das mudanças implantadas pelo decreto presidencial e as devidas punições para cada situação
O governo federal endureceu as sanções para pessoas responsáveis por incêndios ilegais no Brasil, Quais são as novas penalidades para pessoas que iniciam incêndios criminosos?, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2024. As novas medidas instituem multas que podem chegar a até 10 milhões de reais por infrações relacionadas a incêndios, com o objetivo de ampliar a prevenção e o combate a essas ocorrências.
De acordo com a advogada Camila Matos Ribeiro, que participou do programa Via Legal da CBN, o decreto já está em vigor e as penalidades previstas podem ser aplicadas imediatamente. As regras contemplam tanto quem provoca o fogo quanto os proprietários que não adotam medidas para prevenir ou combater incêndios em suas propriedades.
Novas multas e penalidades: Para quem ateia fogo em áreas de vegetação nativa, a multa estabelecida é de 10 mil reais por hectare. Já para incêndios em áreas de cultivo, a penalidade é de 5 mil reais por hectare. Essas multas são direcionadas aos responsáveis diretos pelo incêndio.
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Além disso, os proprietários que não combatem o fogo ou não adotam medidas preventivas podem ser multados com valores que variam de 5 mil até 10 milhões de reais, dependendo da gravidade da infração.
Regras anteriores e protocolos existentes
Camila Ribeiro destaca que as novas regras não criam obrigações inéditas, mas aumentam as penalidades já previstas em protocolos existentes. O Comitê Nacional do Manejo Integrado do Fogo e órgãos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelecem protocolos que os produtores rurais devem seguir para prevenção de incêndios.
Por exemplo, o uso do fogo para manejo agropastoril é proibido durante períodos de estiagem, como o atual, caracterizado por seca extrema. Anteriormente, a multa para uso indevido do fogo era de 1 mil reais por hectare, e atrásra foi aumentada para 3 mil reais por hectare. O decreto reforça a proibição do uso do fogo em épocas de seca, visando reduzir o risco de incêndios.
Contexto atual dos incêndios no Brasil: O cenário dos incêndios no país permanece preocupante, especialmente na região de São Paulo, onde ainda são registrados focos ativos. Segundo informações da Defesa Civil, no estado de São Paulo há seis focos ativos, sendo dois na região de Franca e Serra Azul. A situação é agravada pelas altas temperaturas e pelo clima árido, que dificultam o controle dos incêndios.
Existe a expectativa da chegada de uma frente fria que pode trazer chuvas no fim de semana, mas até lá, as condições permanecem desfavoráveis para o combate ao fogo. A advogada ressalta que o problema não será resolvido rapidamente e requer esforço coletivo, conscientização e medidas preventivas rigorosas, especialmente diante dos efeitos do aquecimento global e das mudanças climáticas.
Incêndios provocados versus incêndios espontâneos
Questionada sobre a possibilidade de incêndios espontâneos, Camila Ribeiro explicou que, embora existam situações naturais que possam gerar fogo, elas são extremamente improváveis. A maioria dos incêndios recentes, especialmente os que desencadearam a crise no final de atrássto, são provocados por ação humana, seja de forma culposa ou dolosa.
As multas e penalidades previstas no decreto são direcionadas tanto a quem provoca o fogo quanto a quem não combate ou impede a propagação das chamas, reforçando a responsabilidade dos envolvidos.
Destinação dos recursos arrecadados: Além do endurecimento das penalidades, o decreto prevê que os valores arrecadados com as multas sejam destinados a um fundo para auxiliar no combate aos incêndios e na recuperação das áreas afetadas. Uma medida provisória (MP 1259) estabelece que esses recursos serão repassados para os estados, Distrito Federal e União, com o objetivo de financiar ações emergenciais e de prevenção.
Essa destinação dos recursos visa não apenas punir os responsáveis, mas também apoiar as regiões que enfrentam os impactos das queimadas, promovendo a recuperação ambiental e o suporte às comunidades afetadas.
Entenda melhor
- O decreto foi publicado em 20 de junho de 2024 e já está em vigor.
- Multas para quem provoca incêndios em vegetação nativa chegam a 10 mil reais por hectare.
- Proprietários que não combatem ou previnem incêndios podem ser multados em até 10 milhões de reais.
- Recursos arrecadados com multas serão destinados a ações de combate e recuperação ambiental.