Advogada Camila Mattos Ribeiro dá orientações sobre o que se deve atentar na hora de buscar um local e na assinatura de contrato
Com a proximidade do fim do ano, Quais são as regras que se, cresce a procura por contratos de aluguel de imóveis por temporada, especialmente para datas como o Réveillon. A advogada Camila Matos-Cibeiro esclarece dúvidas comuns sobre esse tipo de locação, destacando a importância do contrato por escrito.
Locação verbal e a importância do contrato escrito
Embora a locação verbal seja permitida, não é recomendada. O contrato escrito é fundamental para garantir segurança jurídica, pois a locação por temporada possui regras específicas diferentes da locação tradicional. Além disso, é essencial que o locatário verifique a existência e a documentação do imóvel antes de fechar negócio.
Condições do contrato e pagamento: O contrato deve detalhar as condições de pagamento, que podem incluir o pagamento integral antecipado ou uma entrada com pagamento complementar na saída. Também devem constar as regras de uso do imóvel, como restrições em condomínios, proibição de animais e outras condições específicas para evitar conflitos entre locador e locatário.
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Variação de preço e obrigações das partes: Quando o contrato é firmado com muita antecedência, o valor acordado deve ser respeitado, salvo se houver cláusula prevendo reajuste. O contrato deve ainda estabelecer as obrigações do inquilino, como a devolução do imóvel em bom estado, e prever um laudo de vistoria detalhando os bens disponíveis, para garantir indenização em caso de danos ou perdas.
Vistoria, danos e resolução de conflitos: É recomendável que o locatário faça uma vistoria ao chegar ao imóvel para registrar eventuais problemas existentes. O contrato deve definir responsabilidades quanto a reparos: o proprietário responde por defeitos anteriores e o inquilino por danos causados durante a estadia. Em caso de conflitos, o ideal é buscar acordo amigável, mas é possível recorrer ao Juizado Especial Cível para resolver disputas de menor valor.
Locação pela internet e direitos do consumidor
Com o aumento das locações pela internet, especialmente após a pandemia, é importante verificar a idoneidade da plataforma e do proprietário, solicitando imagens, certidões e confirmando a matrícula do imóvel. Caso o imóvel entregue não corresponda ao ofertado, o consumidor tem direito à reclamação e à reparação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Entenda melhor
O contrato de locação por temporada deve ser detalhado e claro para evitar problemas futuros. A vistoria inicial e final, a definição das responsabilidades e a confirmação da legitimidade do proprietário são etapas essenciais para garantir uma locação segura e transparente.