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Quais são os direitos dos pacientes oncológicos em convênios e na saúde pública?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Paola Flores
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Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Paola Flores

Em determinados períodos do ano, as campanhas de prevenção contra o câncer ganham destaque. Observamos isso em outubro, com a prevenção do câncer de mama, e em novembro, com a conscientização sobre o câncer de próstata. Contudo, pacientes oncológicos precisam estar cientes dos seus direitos em relação aos custos do tratamento, recuperação e adequação junto aos planos de saúde e ao SUS. Para esclarecer essas questões, conversamos com a advogada Paola Flores.

Quais são os direitos assegurados aos pacientes oncológicos?

Pacientes com câncer possuem diversos benefícios assegurados por lei, visando amenizar os impactos financeiros da doença. Entre eles, destacam-se o saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda na aposentadoria, isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados (quando necessário) e quitação de financiamento de casa própria.

Isenções fiscais e prazos para tratamento

No âmbito fiscal, as principais isenções incluem a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria, inclusive as complementações, mesmo que a aposentadoria seja recebida de forma acumulativa. A isenção de IPI, ICMS e IPVA se aplica nos casos em que o câncer causa uma deficiência física que impede a pessoa de dirigir um carro comum, comprovada por laudos e exames. Quanto ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, o paciente ou seu dependente pode realizar o saque sempre que necessário, mediante apresentação de documentos e requerimento. O valor a ser recebido do FGTS corresponde ao saldo total, inclusive do emprego atual, caso o paciente ainda esteja trabalhando.

Direitos no campo da saúde e cirurgia reparadora

No SUS, o paciente com câncer tem o direito de iniciar o primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme a lei. Esse prazo se aplica tanto para sessões de radioterapia ou quimioterapia quanto para intervenções cirúrgicas, mas não se aplica a todos os tipos de câncer. Em casos de urgência, a lei prevê a diminuição desse prazo, dependendo da necessidade terapêutica do caso. Nos planos de saúde, o prazo máximo para o início do tratamento é de 30 dias na maioria dos contratos. Mulheres que retiram a mama devido ao câncer têm direito à cirurgia reparadora, um direito que também se estende aos homens que desenvolvem câncer de mama.

A legislação busca garantir que pacientes oncológicos tenham acesso ao tratamento, facilitem a recuperação e promovam uma adaptação mais adequada na sociedade.

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