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Quais são os requisitos para que um condomínio expulse um morador?

Márcio Spimpolo comenta o caso do fazendeiro Alípio João Júnior, que teve sua expulsão negada pela Justiça
Quais são os requisitos para que
Márcio Spimpolo comenta o caso do fazendeiro Alípio João Júnior, que teve sua expulsão negada pela Justiça

Márcio Spimpolo comenta o caso do fazendeiro Alípio João Júnior, que teve sua expulsão negada pela Justiça

A Justiça de Ribeirão Preto negou, Quais são os requisitos para que, em caráter liminar, o pedido de expulsão do fazendeiro João Malípeo Júnior, morador de um condomínio na cidade que atualmente está preso. O pedido foi feito por moradores preocupados com o possível retorno dele ao local após a soltura. A decisão judicial determinou que o condomínio deve apresentar documentos formais, como a ata da assembleia que comprove a solicitação de providências contra condutas consideradas antisociais.

Ausência de assembleia formal inviabiliza expulsão

De acordo com o especialista em direito condominial Dr. Márcio Espimpolo, a legislação brasileira não prevê a expulsão de moradores por condutas antisociais. A sanção máxima prevista no Código Civil é a aplicação de multa de até 10% do valor das cotas condominiais, que deve ser aprovada por pelo menos três quartos dos condôminos. No caso em questão, o condomínio não realizou assembleia formal, apresentando apenas um abaixo-assinado, o que não é suficiente para a adoção de medidas legais.

Garantia do direito de defesa e notificação do proprietário: A juíza responsável ressaltou a necessidade de garantir o direito de defesa ao morador, mesmo estando preso, e determinou a notificação do proprietário do imóvel, já que João Malípeo Júnior é inquilino. O especialista destaca que a notificação do proprietário pode ser considerada desnecessária, pois a questão envolve conduta pessoal do inquilino e não o imóvel. Caso haja descumprimento do contrato de locação, o proprietário pode ingressar com ação de despejo.

Próximos passos para o condomínio e possibilidade de afastamento judicial: Para avançar no processo, o condomínio deve convocar uma assembleia formal, respeitando os prazos e regras previstos na convenção condominial, que pode permitir reuniões virtuais para facilitar a obtenção do quórum exigido de três quartos dos condôminos. Caso o juiz entenda que as condutas do morador são graves, ele pode conceder liminar para afastá-lo do condomínio, restringindo seu direito de uso do imóvel, sem afetar a propriedade. O inquilino poderá recorrer da decisão com o auxílio de advogado.

Entenda melhor

A expulsão de moradores por condutas antisociais não está prevista explicitamente na legislação brasileira. O Código Civil prevê multas como penalidade, desde que aprovadas por ampla maioria dos condôminos. Decisões judiciais que autorizam o afastamento liminar são baseadas em casos excepcionais e na análise do contexto concreto. Assembleias formais e o respeito ao direito de defesa são essenciais para validar qualquer medida contra condôminos.

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