Advogada Karine Rezende detalha as regras do benefício para as grávidas; confira a coluna: ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Requisitos para o Auxílio-Maternidade
Para receber o auxílio-maternidade, é preciso atender a alguns requisitos. Mulheres com carteira de trabalho assinada têm direito ao benefício, independente do tempo de contribuição, desde que a gravidez ocorra após o registro. Já as contribuintes individuais (como microempreendedoras) precisam comprovar 10 meses de contribuição antes do pedido. O benefício também abrange casos de aborto espontâneo e adoção.
Licença-Maternidade: Duração e Afastamento
A licença-maternidade, que é o afastamento do trabalho, geralmente começa 28 dias antes do parto e dura 120 dias. No entanto, essa duração pode ser estendida em casos de complicações na gestação ou parto, como o nascimento de um bebê prematuro. Nesses casos, o período de internação da mãe ou do bebê não é contabilizado nos 120 dias. Algumas empresas, ou o serviço público, podem oferecer licenças de até seis meses por meio de programas como o Empresa Cidadã.
Direitos após a Licença
Após o retorno ao trabalho, as mães têm direito a auxílio-creche, mas isso depende da política de cada empresa. O auxílio-maternidade é pago pelo INSS: integralmente para empregadas e calculado por média dos últimos 12 meses de contribuição para quem contribui individualmente. As mães também têm direito à estabilidade no emprego, mas as condições variam conforme a convenção coletiva da empresa e a situação de saúde da mãe após a licença. Em caso de problemas de saúde, o auxílio-doença poderá ser solicitado.
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O auxílio-maternidade garante suporte financeiro e proteção trabalhista às mães durante um período crucial. A legislação e as políticas das empresas influenciam a duração da licença e os benefícios adicionais disponíveis.