Márcio Spimpolo fala dessa questão, que gera diversas dúvidas entre os condôminos; ouça o ‘Condomínio Legal’
O advogado especialista em condomínios Márcio Espinho esclareceu as diferenças entre convenção e regimento interno, Qual a diferença entre convenção e, documentos fundamentais para a administração e convivência em condomínios. Segundo ele, a convenção estabelece regras gerais, como a definição das partes comuns e privativas, responsabilidades do síndico e uso dos recursos financeiros, sendo um documento mais técnico e alinhado ao Código Civil. Já o regimento interno regulamenta normas de convivência, como horários de uso das áreas comuns e regras para animais de estimação.
Alteração da convenção: Para modificar a convenção, é necessário convocar uma assembleia e obter aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, conforme determina a legislação vigente. Essa exigência pode representar um desafio, especialmente em condomínios grandes, com centenas ou milhares de unidades. O advogado destaca a importância do trabalho conjunto entre síndicos, moradores e advogados especializados para organizar o processo de atualização da convenção, garantindo que as alterações estejam de acordo com a lei.
Alteração do regimento interno: As mudanças no regimento interno podem ser aprovadas pela maioria simples dos condôminos presentes em assembleia, o que facilita a atualização de regras relacionadas à convivência, como o uso da piscina, horários de funcionamento e normas para animais.
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Convocação de assembleias e destituição do síndico
O Código Civil de 2002 estabelece que a convocação de assembleias pode ser feita pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, revogando cláusulas anteriores que exigiam quóruns maiores. Para destituir o síndico, a lei também determina que basta a maioria dos presentes na assembleia, prevalecendo sobre disposições mais rigorosas previstas em convenções antigas.
Informações adicionais
Márcio Espinho ressaltou que muitas convenções antigas, algumas datadas da década de 1960, estão defasadas e não atendem às necessidades atuais dos condomínios. A atualização desses documentos é fundamental para facilitar a resolução de conflitos e a administração eficiente, beneficiando síndicos e moradores.